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Institui o Dia do Sumô, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de aio, e dá outras providências.
LEI 13.751 DE 20 DE JANEIRO DE 2004. (DO 27.1.2004)
(PROJETO DE LEI 327/03)
(VEREADOR WILLIAM WOO - PSDB)
Institui o Dia do Sumô, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio, e dá outras providências.
Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Sumô, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio.
Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2° - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 22 de janeiro de 2004.
Um comentário:
Lei nº 13751 de 20/01/2004 /
(D.O.U. 27/01/2004)
Institui o Dia do Sumô, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de aio, e dá outras providências.
LEI 13.751 DE 20 DE JANEIRO DE 2004. (DO 27.1.2004)
(PROJETO DE LEI 327/03)
(VEREADOR WILLIAM WOO - PSDB)
Institui o Dia do Sumô, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio, e dá outras providências.
Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Sumô, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de maio.
Parágrafo único - O dia ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2° - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 22 de janeiro de 2004.
O Presidente, Arselino Tatto
https://www.diariodasleis.com.br/legislacao/federal/12851-institui-o-dia-do-sumu-a-ser-comemorado-anualmente-no-dia-18-de-aio-e-du-outras-providuncias.html
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