Ainda
bem que o povo brasileiro não depende mais da sua “comprometida” grande mídia,
e da manipulação das suas “verdades”, para se informar sobre o que de fato está
ocorrendo no mundo, especialmente na política brasileira. As redes sociais
acabaram com o reino da mentira.
Recentemente
escrevi “1964 foi uma intervenção ‘constitucional’?”), onde toquei de “leve”
no assunto em pauta, destacando que as
Constituições de 1946 (artigos 176, 177, e 178), sob o império da qual se deu a
intervenção cívico-militar de 1964, e a Constituição vigente, de 1988, que repetiu, ”fundindo” os
três num só artigo (142), são absolutamente idênticas, no que pertine às hipóteses das Forças Armadas “intervirem”,
para “garantia da pátria”, dos “poderes constitucionais”, da “lei” e da
“ordem”.
Se
se analisar com profundidade essas quatro (4) hipóteses de intervenção
constitucional, todas previstas, identicamente, nas Constituições de 1946 e
1988, verificar-se-á que TODAS estavam, e “estão”, presentes, tanto em 31 de março
de 1964, quanto hoje (maio/junho de 2020).
As
infrações à “ordem”, à “lei”, ”contra a Pátria” e “contra os Poderes
Constitucionais”, deram presença em 1964, e se repetem com mais intensidade agora,
em 2020
A
única grande diferença é que mudaram os autores dessas quatro infrações
constitucionais, previstas nas “cartas” de 1946 e 1988. Em 31 de março de 1964, o grande responsável
pela anarquia institucional que se instalava, infringindo a “ordem”, a “lei”, e
atentando contra a “Pátria”, e contra os demais “Poderes Constitucionais
(Legislativo e Judiciário)”, foi exatamente o Chefe do Poder Executivo, o então Presidente João
Goulart. Resumidamente, o Poder Executivo atacava os Poderes Legislativo e
Judiciário, inclusive prevendo os seus fechamentos, tão logo instaurada a
“Revolução Comunista”, prevista para acontecer em 1º de maio de 1964, ”Dia do
Trabalho”.
Mas
hoje a situação se inverteu. Os responsáveis pelas infrações constitucionais
que podem resultar numa “intervenção constitucional”, promovida pelas Forças
Armadas, são agora os Poderes Legislativo e Judiciário, antes “vítimas”, e
agora “autores” dos “crime” constitucional, ameaçando a “garantia” que deve ser
assegurada ao outro Poder Constitucional, ao Poder Executivo.
E
na prática o “fiel” da balança”, exercendo até certo ponto o papel de “Poder
Moderador”, que foi em 31 de março de 1964, e poderá/deverá ser novamente, sem dúvida é o Poder Militar,
através das Forças Armadas, que tem total soberania de se posicionar e decidir
a respeito, nos termos do artigo 142 da Constituição vigente.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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