Com a largada da vacinação contra a Covid-19, em um contexto de doses insuficientes para a imunização até mesmo dos grupos definidos como prioritários pelo Ministério da Saúde, crescem os relatos de “fura-filas”.
Enquanto as denúncias são acompanhadas pelos Ministérios Públicos nos Estados, parlamentares buscam apoio a projetos de lei que determinam a prisão de quem passar na frente para tomar a vacina contra o novo coronavírus.
As proposições foram apresentadas pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Plínio Valério (PSDB-AM) e Daniella Ribeiro (PP-PB).
O projeto de Randolfe Rodrigues institui o crime de “fraude à ordem de preferência de imunização contra o coronavírus”. A pena em caso de descumprimento é de dois a seis anos de prisão e ainda pode ser endurecida caso o crime seja cometido por funcionários públicos no exercício do cargo. O texto também prevê o pagamento de multa. A ideia é que a lei vigore até junho de 2022 ou até o final das campanhas de imunização.
Na justificativa do projeto, o senador classifica como “desumanas” as fraudes na ordem de preferência para a vacinação e defende a punição mais dura dos agentes públicos. Até aqui, há denúncias de prefeitos, secretários de Saúde e outros servidores municipais imunizados antes dos grupos prioritários.
Na mesma linha, o senador Plínio Valério sugere tipificar como crime a “burla à ordem de vacinação”. O texto também recomenda multa e prisão, contudo as penas são mais brandas, de três meses a um ano de detenção. Para autoridades ou servidores públicos, podem chegar a um ano e meio.
– Em quase todos os estados há políticos, empresários, parentes de servidores, prefeitos e secretários furando a fila da vacinação – justificou o senador, que ainda pediu urgência na análise da proposta.
O projeto da senadora Daniella Ribeiro prevê pena de um mês a um ano para os “fura-filas” e para aqueles que permitam, facilitem ou apliquem a vacina em desacordo com a ordem de imunização.
A parlamentar defende ainda que sejam feitos a restituição do valor do imunizante ao poder público e o pagamento de multa de R$ 1,1 mil. Quem burlar a ordem de vacinação também poderá ficar proibido de ingressar em cargo, emprego ou função pública por dois anos.
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