Antes de tudo, quero dizer uma coisa, e antes que seja tarde demais. É sobre o direito de falar, de manifestar o pensamento livremente. Assumindo responsabilidades, claro, mas livremente, ou seja, sem censura prévia.
Por que antes que seja tarde demais? Porque o Projeto de Lei n. 2108, de 2021, está apenas pendente de sanção presidencial, já tendo sido aprovado pelo Senado Federal. Ele revoga a Lei de Segurança Nacional (a mesma que serviu para prender o deputado Daniel Silveira).
É que o projeto traz o crime de incitação ao crime, punindo quem incita publicamente animosidade entre as Forças Armadas ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.
Como tudo hoje tem um olhar extremado, preconceituoso, deixo claro que não pretendo incidir no crime. Aliás, a lei ainda nem entrou em vigor. É por isso que ainda dá tempo. E mesmo que não houvesse, entre um crime e uma opinião existe uma distância significativamente grande. Se o politicamente correto e os seus tentáculos não conseguem distinguir isso, não estamos numa democracia, onde o direito existe independentemente de quem seja o seu titular.
O PDT entrou com ação para mudar a lei que regulamenta as Forças Armadas. Quer tirar a autoridade do Presidente da República sobre ela, pedindo interpretação constitucional da lei e de norma também da Constituição.
Em resumo, quer deixar claro que as Forças Armadas não se prestam para um golpe. É isso. Ou seja, o que é óbvio.
O presidente do Supremo, Luiz Fux, concedeu liminar para reconhecer que as Forças Armadas não podem se configurar Poder Moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esta decisão está esperando manifestação pelo plenário.
Na decisão, Fux repete o mesmo. Parece que o Poder Judiciário está servindo, aqui, como órgão consultivo.
Primeiro ele, Fux, adoça o argumento a favor do Presidente da República, no sentido de que, de fato, ele é a autoridade suprema das Forças Armadas.
Todavia, contrapõe o óbvio ululante, como se isso não estivesse claro. Que o Presidente da República exerce este comando das Forças Armadas dentro de um Estado Democrático de Direito e dentro das suas atribuições constitucionais isso todos sabem, caro ministro; Que, ainda, “em um Estado Democrático de Direito, nenhum agente estatal, inclusive o Presidente da República, dispõe de poderes extraconstitucionais ou anticonstitucionais, ainda que em momentos de crise, qualquer que seja a sua natureza.”, estamos cientes; Que a última palavra sobre o correto teor constitucional é, organicamente, do Supremo Tribunal Federal ninguém duvida. Aliás, é o que vem sendo demonstrado no dia-a-dia. O martelo está, de fato, com ele. Finalmente, quanto ao ponto principal que se relaciona com a atual crise entre os poderes, Fux termina assim:
“Dessa forma, considerar as Forças Armadas como um "poder moderador" significaria considerar o Poder Executivo um superpoder, acima dos demais, o que esvaziaria o artigo 85 da Constituição e imunizaria o Presidente da República de crimes de responsabilidade, dentre os quais figuram “os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra (...) o livre exercício do (...) do Poder Judiciário” e “o cumprimento das leis e das decisões judiciais”.”.
Bom, que as Forças Armadas não podem deflagrar golpes políticos está claro. E ninguém quer isso, menos ainda o Presidente.
Mas, milhões de brasileiros ainda continuam com uma pulga atrás da orelha a respeito de duas perguntas, senhor ministro.
A primeira: se o Supremo extrapolar os limites constitucionais, a quem cabe arrumar a casa? A segunda: existe direito sem coerção?
Sérgio Mello - Defensor Público no Estado de Santa Catarina
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