A rejeição da PEC do voto impresso e auditável (PEC 135/2019), tanto pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, por 23 votos contra 11, quanto pelo seu “Plenário”, por 218 votos contrários, e 229 favoráveis, não atingindo, por conseguinte, o quorum mínimo necessário para aprovação da referida proposta de emenda constitucional, que seria o total de 308 votos, traz à tona com clareza solar os reais motivos dessa rejeição.
Em primeiro lugar a mudança do sistema eleitoral das urnas eletrônicas de 1º Geração, assim como está, desde o seu início, em 1996, certamente não favoreceria em nada os parlamentares que não votaram pela sua aprovação, mesmo porque, deles próprios, jamais se ouviu uma só queixa de algum prejuízo eleitoral. Nenhum interesse maior os moveria para aprová-la.
Mas também não pode ser desprezada a circunstância de que os Tribunais Superiores de Brasília, especialmente o STF e TSE, não só jamais demonstraram qualquer simpatia pela mudança do sistema eleitoral eletrônico vigente, quanto, muito mais que isso, mostraram-se radicalmente contrários a essa proposta.
E “pressionaram” os parlamentares para rejeitá-la, especialmente o Ministro do STF Luis Roberto Barroso, também Presidente do TSE, que não poucas vezes fez “chacrinhas” com deputados e senadores, dando a entender, para “Suas Excelências”, nas “entrelinhas”, que o Judiciário mantinha em “banho maria” inúmeros processos contra grande parte deles, e que, eventualmente, se fosse o caso, poderiam ser desengavetados e “disparados”, atingindo em cheio os que teriam votado a favor da “odiada” PEC.
Mas a “recíproca” também é verdadeira. Vários ministros de Tribunais Superiores estão com processos de impeachment “engavetados” na Câmara, tendo o Poder Legislativo integral autonomia de processá-los e julgá-los, independentemente do Poder Judiciário, porquanto seria um julgamento mais “político” do que “jurídico” propriamente dito.
Portanto, tanto o Poder Judiciário tem o destino político e jurídico de integrantes do Poder Legislativo na “mão”, como também o inverso é verdadeiro, ou seja, o Parlamento mantém como “reféns”, por pedidos de impeachment, integrantes dos Tribunais Superiores. Resumidamente, isso chama-se reciprocidade de “rabos presos”.
Mas sem dúvida essa “vitória” da rejeição da PEC 135/19, coincide exatamente com uma derrota para a democracia, para o povo brasileiro, e para a certeza na lisura das eleições periódicas. Se de fato as eleições são “honestas”, não haveria nenhum motivo para negar um pequeno investimento em urnas eletrônicas que imprimissem o voto e os colocasse numa urna em separado, tão somente para fins de mais segurança e conferência, se necessário.
Ninguém me tira da cabeça que as eleições presidenciais de segundo turno em 2014 não foram fraudadas, favorecendo Dilma Rousseff, em detrimento de Aécio Neves. Nisso dou inteira razão ao Presidente Jair Bolsonaro. Não tenho e ninguém tem “provas” convencionais dessa fraude. Mas se pegassem o Bonner, da Globo, por exemplo, que na ocasião era o divulgador oficial dos resultados dessa eleição, numa eventual “colaboração (ou delação) premiada”, certamente iria sair “cobras e lagartos” das suas informações.
Ora, não é possível que durante cerca de 90% da apuração e divulgação dos votos dessa eleição Aécio Neves estivesse bem à frente de Dilma para, após uma estranha “pane” de alguns minutos nos computadores centralizados do TSE, começasse uma rápida reação de Dilma, ultrapassando Aécio, e vencendo a eleição.
A grande prova dessa fraude chama-se EVIDÊNCIA. E a evidência não surge de “coisas”, porém da inteligência, na observação dos fatos. Portanto é preciso ter alguma inteligência e honestidade para enxergar a evidência. Infelizmente nem todos possuem essas qualidades. Por essa razão, ”fecho” com o filósofo francês René Descartes, quando ele garante, no “Discurso Sobre o Método”, ”que não devemos aceitar nada como verdadeiro se não se apresentar EVIDENTEMENTE como tal”. E a evidência prova a fraude nas eleições de segundo turno de 2014. E também que ela poderá se repetir em qualquer outra eleição.
Mas isso não significa uma programação prévia, antes da eleição, das urnas ou dos computadores, para que apresentem em resultado previamente definido, ”x”, ou “y”. Pode ser que o computador não seja “necessário”, não seja “convidado” a fraudar o resultado, dependendo do andamento das “coisas”, enquanto o vitorioso desejado estiver na frente. Por isso a fraude eleitoral nos computadores do TSE é meramente “circunstancial”, não sendo acionada enquanto o “desejado” estiver na frente. Tudo é uma questão de mera “programação”. E não me venha o TSE com essa história da segurança absoluta da votação eletrônica, quando se sabe que invasores não convidados penetram nos computadores dos grandes bancos do mundo e até na NASA.
Portanto está muito claro que até o momento da interrupção da apuração e divulgação dos resultados das eleições de segundo turno em 2014 não havia nenhuma fraude “acionada”. O computador foi chamado para atender naquele momento a situação de “emergência” que se instalava, ou seja, ”trancar” a vitória de Aécio Neves, ”manipulando” informações virtuais. E foi “competente”, sem dúvida !!!
O que diria Ruy Babosa numa situação dessas? Será que ele não mudaria a sua opinião de que “a força do direito deve sempre prevalecer sobre o direito da força”? E quando o direito, a democracia, e a decência política, “entortam”? Não é preciso nessas situações extremas que a força restabeleça o direito, desde que amparada na moral e na verdade? Que se substitua o “estado de (anti)direito”, pelo verdadeiro “estado de direito”?
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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