terça-feira, 18 de agosto de 2020

Mais uma menina de 10 anos sofre abuso. Desta vez, crime ocorreu no sul de MG

Está foragido um homem, de 37 anos, suspeito de estuprar a enteada em Poços de Caldas, sul de Minas Gerais.
Segundo a Polícia Militar, no sábado, 15, os policiais foram acionados para comparecer na Avenida Pau Brasil, Bairro Caio Junqueira.
No local, a mãe da vítima relatou que sua filha, uma criança de 10 anos, sofreu abusos sexuais do padrasto.
Ainda de acordo com a PM, a criança disse à mãe que os abusos ocorrem desde o ano de 2019.
Após acionar a polícia, o suspeito fugiu e se escondeu em uma mata localizada nas proximidades da residência.
Foi realizado cerco do local pelas equipes, inclusive com apoio aéreo, entretanto o homem não foi capturado.
A vítima foi encaminhada para atendimento médico no Hospital da Santa Casa.

Junho de 2020 – na mesma cidade
Uma jovem de 18 anos foi estuprada e assassinada por um preso menos de 24 horas após ele deixar a prisão, segundo a polícia.
O criminoso havia deixado a prisão por conta da pandemia de covid-19.
Jenifer Hugo Modesto desapareceu em Poços de Caldas (MG), onde morava, no dia 4 de abril.
De acordo com a polícia, ela percorreu a pé um trecho ermo entre o terminal de ônibus e a casa dela, sendo abordada no caminho por Éder Abrão Filadélfia, que havia sido solto no dia 3.
Segundo a polícia, ele só foi preso dias depois, após tentar cometer outro estupro.
Ele confessou ter assassinado a garota e indicou onde estava o corpo.
Éder Abrão é condenado por estupro e cumpria pena em presídio a 80 km de Poços de Caldas.
Foi liberado por ter hipertensão, o que coloca em grupo de risco da covid-19.
O avanço do novo coronavírus dentro dos presídios brasileiros permitiu a mais de 30 mil condenados cumprir pena em casa durante a pandemia. A recomendação do Conselho Nacional de Justiça é pra liberar apenas quem está em grupos de risco e não cometeu crimes graves.
Para o promotor Rogério José Filócomo Júnior, a ideia de que o “criminoso vai ficar em casa beira uma certa inocência”. “Quem opera no direito, não pode ser inocente a esse ponto”, afirma.

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