Li e reli, quase não acreditando no que tinha lido e relido, que o Presidente Jair Bolsonaro. na qualidade de Comandante Supremo das Forças Armadas, suscita a hipótese de empregar o Exército Brasileiro, caso a atual conjuntura política (“anárquica”?) do país se agrave, para que se “respeite” o artigo 5º da Constituição Federal.
Mas, ”respeitosamente”, peço licença para divergir de Sua Excelência. Pelo que deu para observar dessa declaração presidencial, parece que Jair Bolsonaro, Comandante em Chefe das Forças Armadas, estaria fazendo uma pequena confusão no que pertine ao problema das “causas” e “efeitos”, ”benefícios” e “prejuízos”, ”ofensores” e “vítimas”, do mencionado e “enganoso” dispositivo constitucional.
O problema propriamente dito não reside no (des)cumprimento do artigo 5º da Constituição Federal, por quem quer que seja, mas exatamente no contrário, ou seja, no seu “cumprimento”, o que está inviabilizando totalmente o seu governo e fortalecendo a indecência política implantada no país pela “esquerdalha”, desde 1985.
Em nome desse malsinado dispositivo constitucional, a oposição ao seu governo, inclusive a sua principal “facção”, o Supremo Tribunal Federal, ”intérprete” final, e “guardião” da constituição, fazem “gato-e-sapato” do seu governo, provocando a quase total ingovernabilidade do país, fazendo dele o maior exemplar do que se poderia entender como “a casa (ou o c...) da Mãe Joana”, onde ninguém e todo o mundo manda, ao mesmo tempo, numa crise de autoridade jamais vista na história do Brasil monárquico, ou republicano, desde a independência do Brasil, em1822.
Esse tal de artigo 5º da Constituição, interpretado, sempre, e por “último”, pelo STF, fecha todas as portas políticas e governamentais para quaisquer reformas efetivamente necessárias.
Até mesmo um analfabeto funcional que porventura se dedicasse a ler por inteiro o “enciclopédico” artigo 5º da Constituição, que na verdade “sozinho” é mais extenso do que a constituição dos Estados Unidos, aprovada e vigente desde 1789, e que tem somente 7 artigos, acrescidos de todas as suas 27 emendas, perceberia com clareza solar que o citado artigo é mais “escorregadio” que peixe “muçum”, e que o seu conteúdo pode gerar “mil” interpretações diferentes, em qualquer direção. Portanto, constituição propriamente dita nem existe. O que existe são meras ”interpretações” do seu conteúdo. Interpretações “casuísticas”, conforme as “circunstâncias”, os “interesses”, ou as “recompensas” aos julgadores. Não teria sido essa a razão do “desabafo” de Ruy Barbosa, de que “A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela não há quem recorrer”?
Ora, como a Constituição Federal de 1988 foi escrita sob inspiração totalmente esquerdista, durante a vigência da fraude chamada “Nova República”, de 1985, que está no poder de fato até hoje, ”guarnecida” justamente pela constituição que aprovaram, por falsos “constituintes”, eleitos nas sutilezas da outra fraude do então “Plano Cruzado”, uma reforma econômica de 1986, cujo único benefício para o povo foi colocar galinha barata nas suas mesas durante alguns meses, mas que resultou na eleição maciça, “golpista”, dos futuros constituintes esquerdistas, é evidente que ali foi plantada a semente do poder “progressista!, ”capitaneado” pela constituição de 1988, que dá as diretrizes jurídicas do Brasil até hoje, e “amordaça” quase totalmente o Governo Bolsonaro.
Qualquer criança que tenha concluído o curso primário e aprendido as “quatro operações”, de adição, subtração, multiplicação e divisão, perceberia logo que o citado artigo 5º da Constituição, a exemplo de tantos outros, foi feito exclusivamente para garantir direitos exacerbados aos maus brasileiros, em detrimento dos bons brasileiros. Enquanto são assegurados aos primeiros, aos maus brasileiros, uma infinidade de direitos e regalias de toda espécie, e quase nada de obrigações e deveres com a pátria, com a sociedade, e com os “demais” brasileiros, aos segundos resta a condição de “escravos”, de “vítimas”, dos primeiros, obrigados a pagar uma “conta” absolutamente insuportável, em vista da estúpida desproporcionalidade entre os “direitos” e os “deveres” e “obrigações” preconizados no questionado artigo.
Isso significa que o Presidente Bolsonaro se equivoca quando defende com tanta convicção o artigo 5º da Constituição, que ao invés de ser um “bem”, se trata do começo de todos os males que ele pretende combater, e que é, ao mesmo tempo, o principal gerador de toda a “ingovernabilidade” que sabota a sua administração, sempre garantido pelos onze “pit bulls”, ferozes”, e “togados”, que implantaram a ditadura do Supremo Tribunal Federal no país, com total respaldo do Congresso Nacional.
E como no caso vertente são Dois Poderes Constitucionais (Judiciário e Legislativo) se unindo, em descarado conluio para inviabilizar o outro poder, o Poder Executivo, esse simples fato já justificaria que o Presidente da República, Chefe do Poder Executivo, e Comandante Supremo das Forças Armadas, recorresse à proteção que lhe é assegura o artigo 142 da Constituição de 1988, que por sinal repetiu iguais disposições antes já contidas nas constituições de 1946 e 1967. E que lhe garantiria os poderes necessários para fazer frente a todas as reformas que o país precisa, e que prometeu na sua campanha eleitoral, inclusive mediante afastamento “liminar” de quaisquer obstáculos para que atinja esse objetivo, incluídas todas as normas legais, como as leis e a própria Constituição vigente, por força dos poderes instituintes e constituintes subjacentes, egressos dessa possível medida plenamente constitucional.
Seria preciso, portanto, afastar, desde o primeiro momento, ”enterrar”, urgentemente, esse falso, esse “arremedo” de “Estado-Democrático-de-Direito”, que hipocritamente dizem existir, e que os políticos e seus “capangas”, em todos os poderes, paulatinamente empurraram goela-abaixo do povo brasileiro, e que só serve mesmo para garantir os “direitos” ilimitados de poucos, e manter toda a sujeira da classe política, bem como os interesses do “stablishment”, implantando um verdadeiro “Estado-Democrático-de-Direito”, que expulsasse do comando do país os maus brasileiros que seriam substituídos por bons brasileiros.
Mas é preciso que se ressalte que não poderia haver limites “legais”, ou “constitucionais”, para que se implantasse as reformas necessárias, após o acionamento do comando do artigo 142 da Constituição, porque seria o “poder instituinte originário” em ação.
Mas é evidente que uma atitude extrema desse porte traria alguns riscos de se tornarem medidas frustrantes. Mas mesmo assim o “consolo” seria que “pior” do que está não poderia ficar, mesmo porque isso seria impossível. O bem ou o mal dependeriam do perfil moral dos “comandantes” revolução porvindoura. Os brasileiros só teriam que torcer e rezar para que a iniciativa “revolucionária” partisse dos bons, especialmente, num primeiro momento, dentro das próprias Forças Armadas, porque mesmo nesse meio, nem todos são “confiáveis”.
Sérgio Alves de Oliveira / advogado e sociólogo
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