Muitos empregadores e trabalhadores aguardavam, com ansiedade, a prorrogação dos acordos de suspensão de contratos e redução de jornada, com pagamento do Benefício Emergencial pela União. Nesta terça-feira (14), enfim, a prometida medida se tornou realidade, com a publicação do Decreto 10.422.
A redução de consumo e faturamento, que atinge diretamente a possibilidade de pagamento dos salários, estava sendo mitigada pelos benefícios emergenciais. Por isso, a possibilidade do seu cancelamento representaria uma onda de despedidas ainda maior que a já observada até o momento.
A vigência da Medida Provisória nº 936 já permitia a adoção do Benefício Emergencial, mas somente até o fim de julho. Era válida pelo período máximo de 60 dias nos casos de suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução de jornada. Como a maioria das empresas afetadas pela pandemia já utilizou tais benefícios, a possibilidade de prorrogação era muito aguardada.
Agora, empresas e colaboradores poderão prorrogar os acordos de suspensão do contrato de trabalho por mais dois meses, completando 120 dias. Já os acordos para redução proporcional de jornada e salários poderão ser acrescidos de mais 30 dias, também totalizando 120 dias. Em ambos os casos, poderá haver fracionamento em períodos sucessivos ou intercalados, desde que sejam superiores a 10 dias.
Dessa forma, a União garante fôlego a muitas companhias que já se viam numa encruzilhada, diante da iminência de não poderem ampliar essas medidas. Enquanto durar esse momento de incertezas, os governos devem lançar mão de todas as ações possíveis e seguras para preservar a continuidade dos negócios. Isso garantirá que estejamos em melhores condições para superar a crise e iniciar a retomada da economia
Kerlen Costa -Advogada da Área Trabalhista e Gestão de RH do escritório Scalzilli Althaus
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