O MPF entrou com ação civil pública em setembro de 2019 para garantir a inscrição de mulheres e pessoas casadas, que até então não entrar na seleção. A Justiça Federal do DF declina a competência para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, por sentido que tratava do mesmo edital da Escola Naval, que também proibia a participação de candidatos casados ou em união estável. O Ministério Público entrou com embargos de declaração questionando a decisão, em março deste ano.
Em nova sentença, a 9ª Vara Federal Cível do DF reconheceu o erro material da decisão anterior e acatou o recurso e o pedido de tutela de urgência.
“O ingresso de candidatas mulheres e de candidatos casados / união estável em 2019 já foi impedido, o que ceifou o direito de dezenas de candidatos”, diz a sentença.
Ela determina que “a União se abstenha de impedir a inscrição para o Colégio Naval, da Marinha do Brasil, de candidatas do sexo feminino e de candidatos casados ou em união estável, nos próximos concursos para admissão, sob pena de cominação de multa diária por descumprimento “.
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