domingo, 9 de agosto de 2020

O ex-presidente Geisel tinha razão ✰ Artigo de Sérgio Alves de Oliveira

“SE É VONTADE DO POVO BRASILEIRO, EU PROMOVEREI A ABERTURA POLÍTICA NO BRASIL. MAS CHEGARÁ UM TEMPO QUE O POVO SENTIRÁ SAUDADE DO REGIME MILITAR. POIS MUITOS DESSES QUE LIDERAM O FIM DO REGIME NÃO ESTÃO VISANDO O BEM DO POVO, MAS SIM SEUS PRÓPRIOS INTERESSES” (Ernesto Geisel) 

Jamais o ex-Presidente Ernesto Geisel (1974 a 1979) pretendeu possuir dons de “vidente” com a lúcida previsão que um dia fez sobre o futuro dos brasileiros em consequência da devolução do comando do país aos políticos da esquerda que haviam sido afastados pelo movimento cívico-militar de 31 de março de 1964, e que tiveram plena liberdade de “futricar” o Regime Militar durante todo o tempo em que governou. 
Geisel acabou acertando em “cheio”. Se é verdade que o Regime Militar longe esteve da “perfeição”, menos verdade não é que os seus “sucessores”, a partir de 1985, iniciando com José Sarney (1985 a 1990), e prosseguindo com Collor de Mello/Itamar Franco (1990 a 1995)), Fernando Henrique Cardoso (1995 a 2003), Lula da Silva (2003 a 2010), Dilma Rousseff/Michel Temer (2010 a 2018), acabaram proporcionando uma verdadeira tragédia na política brasileira, não só pelo completo “congelamento” das obras públicas deixadas pelos governos militares, de 1964 a 1985, pois de 1985 até 2018, praticamente nada mais fizeram, mas principalmente pela anarquia e corrupção que passaram a nortear o país, onde entre 2003 e 2016,época comandada pelo PT, roubaram cerca de 10 trilhões de reais, sugerindo alguns, mais “ousados”, que a “roubalheira” tucana anterior, entre 1995 e 2003,teria sido em quantia ainda mais “salgada”, principalmente em vista da “privataria tucana”, onde venderam a preços (subavaliados) de “banana” as principais empresas estatais. 
Mas quem hoje mais se “apavora” com a simples, e mesmo remota, suposição de ser acionada a chamada “intervenção” (militar ou constitucional), apesar de expressamente prevista no artigo 142 da Constituição? E que também já constava nas constituições anteriores, de 1946, e 1967, respectivamente nos artigos 176 e 177, e 167, parágrafo único? 
Ora, não é preciso investigação muito profunda para que se observe desde logo que os maiores ataques “histéricos” contra qualquer suposição de uma nova intervenção para “defender a Pátria”, ou um dos “Poderes Constitucionais”, no caso, o Poder Executivo, conforme previsto no citado mandamento constitucional, partem exatamente daqueles a quem se referiu o ex-Presidente Geisel, que lideraram o fim do Regime Militar, e que hoje se adonaram da política, estando “consorciados” com os novos da “esquerda”, e seus “comparsas”, do tal “Centrão”, acampados no Congresso Nacional (Câmara e Senado),e também na instituição judiciária que “aparelharam” completamente, mais precisamente, o Supremo Tribunal Federal. 
São “Dois Poderes”, o Legislativo, e o Judiciário, ”conspirando”, ”sabotando” e “boicotando” o “Poder Executivo”, fazendo-se mister a intervenção para garantir um dos Poderes, o Executivo, contra os outros Dois Poderes, o Legislativo e o Judiciário, ambos agindo em flagrante conluio criminoso. 
Quais seriam os mais radicais “contras” a intervenção? 
Em princípio, são os políticos da esquerda, todos os parasitas burocratas que vivem às custas do Estado e não valem o que produzem, os beneficiários do “aparelhamento” esquerdista nos Três Poderes Constitucionais, e os que querem bem viver sem trabalhar. 
Resumidamente, todos os que verdadeiramente “carregam o país nas costas”, pagando pesados tributos para sustentar a ação predatória dos que roubam o erário ,ou nada produzem, consistentes nos empresários, empreendedores, autônomos, trabalhadores, formais ou informais, da cidade ou do campo, certamente não se oporiam à deposição forçada de todos esses lacaios da política e do serviço público, nos Três Poderes, que infelicitam e frustram o desenvolvimento sadio de um país e o pleno alcance das maiores potencialidades do seu povo. 
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

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