segunda-feira, 14 de setembro de 2020

14 de Setembro - Dia Municipal da Longevidade Saudável

Um comentário:

vindodospampasoretorno disse...

LEI Nº 4530, de 26 de junho de 2007
(Revogada pela Lei nº 5146/2010)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA LONGEVIDADE SAUDÁVEL, E ESTABELECE A SUA COMEMORAÇÃO OFICIAL.

Autora: Vereadora Cristiane Brasil

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Longevidade Saudável.

Art. 2º O Dia Municipal da Longevidade Saudável será comemorado anualmente no dia 14 de setembro.

Art. 3º Constará do Calendário Oficial do Município, o Dia Municipal da Longevidade Saudável.

Art. 4º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, definirá a programação dos eventos em comemoração ao Dia Municipal da Longevidade Saudável.

Art. 5º Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias, que poderão ser suplementadas, caso necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, de 26 de junho de 2007

CESAR MAIA

Prefeito Municipal

https://leismunicipais.com.br/a1/rj/r/rio-de-janeiro/lei-ordinaria/2007/453/4530/lei-ordinaria-n-4530-2007-institui-o-dia-municipal-da-longevidade-saudavel-e-estabelece-a-sua-comemoracao-oficial