sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Senado aprova criação de cadastro nacional de estupradores

O Senado aprovou nessa 4ª feira (9.set.2020) 1 projeto de lei (PL 5013/2019) que cria 1 Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O objetivo é atuar na prevenção de novos crimes, por meio do acesso à informação. A matéria segue para sanção presidencial.
De acordo com o projeto, o cadastro será feito em uma cooperação entre União, Estados e municípios, que estabelecerão, em conjunto, a forma de atualização e formatação das informações do banco de dados. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública).
A proposta estabelece que no banco de dados deverá ter obrigatoriamente as seguintes informações sobre condenados por estupro: características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos 3 anos e as profissões exercidas nesse período.
“Só em 2018, foram registrados 66.041 estupros no país – uma média de 180 por dia. Os números do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam outro dado estarrecedor, mais da metade das vítimas – 53,8% – têm menos de 13 anos”, disse o relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), em seu parecer.
Segundo o relator, a proposta visa não apenas intimidar a atuação do estuprador, mas acelerar o processo de prisão e condenação dele. “Pode-se dizer, portanto, que a proposição em exame, a 1 só tempo, contribuirá para a redução do número de novos casos e para a punição mais ágil de estupradores contumazes”, disse.

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