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INSTITUI O DIA 22 DE ABRIL COMO DIA MUNICIPAL DA NATAÇÃO.
Autor: Vereador Romualdo Boaventura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a data de 22 de abril como Dia Municipal da Natação.
Art. 2º - No transcorrer da data, prevista no artigo acima, o Poder Executivo autorizará palestras e competições esportivas, nas escolas municipais e centros esportivos municipais, objetivando comemorar o evento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Um comentário:
LEI Nº 4531, de 27 de junho de 2007
(Revogada pela Lei nº 5146/2010)
INSTITUI O DIA 22 DE ABRIL COMO DIA MUNICIPAL DA NATAÇÃO.
Autor: Vereador Romualdo Boaventura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a data de 22 de abril como Dia Municipal da Natação.
Art. 2º - No transcorrer da data, prevista no artigo acima, o Poder Executivo autorizará palestras e competições esportivas, nas escolas municipais e centros esportivos municipais, objetivando comemorar o evento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, de 27 de junho de 2007
César Maia
Prefeito Municipal
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