Blog dedicado a informações, política, esportes, fotos e humor.
Este blog não tem fins lucrativos sobre qualquer uma das informações nele publicadas, funcionando apenas como mecanismo automático que 'ecoa' notícias já existentes.
domingo, 25 de julho de 2021
25 de Julho - Dia da Criação do Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos: – política nacional de saúde; – coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde – SUS; – saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e a dos índios; – informações de saúde; – insumos críticos para a saúde; – ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais, lacustres e aéreos; – vigilância de saúde, especialmente quanto a drogas, medicamentos e alimentos; e – pesquisa científica e tecnológica na área de saúde.
Missão – “Promover a saúde da população mediante a integração e a construção de parcerias com os órgãos federais, as unidades da Federação, os municípios, a iniciativa privada e a sociedade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e para o exercício da cidadania”
História
O Ministério da Saúde foi instituído em 25/7/1.953, por meio da Lei nº 1.920, que desdobrou o então Ministério da Educação e Saúde em dois ministérios: Saúde e Educação e Cultura. A partir de então, o MS passou a encarregar-se, especificamente, das atividades até então de responsabilidade do Departamento Nacional de Saúde (DNS), mantendo a mesma estrutura que, na época, não era suficiente para dar ao órgão governamental o perfil de Secretaria de Estado, apropriado para atender aos importantes problemas de saúde pública existentes.
Na verdade, o Ministério limitava-se a ação legal e a mera divisão das atividades de saúde e educação, antes incorporadas num só ministério. Mesmo sendo a principal unidade administrativa de ação sanitária direta do governo, essa função continuava, ainda, distribuída por vários ministérios e autarquias, com pulverização de recursos financeiros e dispersão do pessoal técnico, ficando alguns vinculados a órgãos de administração direta, outros às autarquias e fundações.
O MS passou por diversas reformas em sua estrutura organizacional. Destaca-se a reforma de 1.974, na qual as Secretarias de Saúde e de Assistência Médica foram englobadas, passando a constituir a Secretaria Nacional de Saúde, para reforçar o conceito de que não existia dicotomia entre saúde pública e assistência médica.
No mesmo ano, a Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM) passou à subordinação direta do ministro do estado, possibilitando maior flexibilidade técnica e administrativa, elevando-se a órgão de primeira linha. Foram criadas as Coordenadorias de Saúde, compreendendo cinco regiões: Amazônia, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste, ficando as Delegacias Federais de Saúde compreendidas nessas áreas subordinadas às mesmas. As Delegacias Federais de Saúde deixavam, assim, de integrar órgãos de primeira linha. É criada, também, a Coordenadoria de Comunicação Social como órgão de assistência direta e imediata do ministro de estado e instituído o Conselho de Prevenção Antitóxico, como órgão colegiado, diretamente subordinado ao Ministro.
No período anterior à 1.988, o sistema público de saúde prestava assistência apenas aos trabalhadores vinculados à previdência social e aproximadamente 30 milhões de pessoas tinham acesso aos serviços hospitalares, cabendo às entidades filantrópicas o atendimento aos demais cidadãos.
Do final da década de 80 em diante, destaca-se a promulgação da Constituição Federal de 1.988, que determinou: “Saúde é direito de todos e dever do Estado” e criou o Sistema Único de Saúde. Em 1.990, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orgânica da Saúde, que detalha o funcionamento do SUS.
Um comentário:
O Ministério da Saúde, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
– política nacional de saúde;
– coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde – SUS;
– saúde ambiental e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, inclusive a dos trabalhadores e a dos índios;
– informações de saúde;
– insumos críticos para a saúde;
– ação preventiva em geral, vigilância e controle sanitário de fronteiras e de portos marítimos, fluviais, lacustres e aéreos;
– vigilância de saúde, especialmente quanto a drogas, medicamentos e alimentos; e
– pesquisa científica e tecnológica na área de saúde.
Missão – “Promover a saúde da população mediante a integração e a construção de parcerias com os órgãos federais, as unidades da Federação, os municípios, a iniciativa privada e a sociedade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e para o exercício da cidadania”
História
O Ministério da Saúde foi instituído em 25/7/1.953, por meio da Lei nº 1.920, que desdobrou o então Ministério da Educação e Saúde em dois ministérios: Saúde e Educação e Cultura. A partir de então, o MS passou a encarregar-se, especificamente, das atividades até então de responsabilidade do Departamento Nacional de Saúde (DNS), mantendo a mesma estrutura que, na época, não era suficiente para dar ao órgão governamental o perfil de Secretaria de Estado, apropriado para atender aos importantes problemas de saúde pública existentes.
Na verdade, o Ministério limitava-se a ação legal e a mera divisão das atividades de saúde e educação, antes incorporadas num só ministério. Mesmo sendo a principal unidade administrativa de ação sanitária direta do governo, essa função continuava, ainda, distribuída por vários ministérios e autarquias, com pulverização de recursos financeiros e dispersão do pessoal técnico, ficando alguns vinculados a órgãos de administração direta, outros às autarquias e fundações.
O MS passou por diversas reformas em sua estrutura organizacional. Destaca-se a reforma de 1.974, na qual as Secretarias de Saúde e de Assistência Médica foram englobadas, passando a constituir a Secretaria Nacional de Saúde, para reforçar o conceito de que não existia dicotomia entre saúde pública e assistência médica.
No mesmo ano, a Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM) passou à subordinação direta do ministro do estado, possibilitando maior flexibilidade técnica e administrativa, elevando-se a órgão de primeira linha. Foram criadas as Coordenadorias de Saúde, compreendendo cinco regiões: Amazônia, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste, ficando as Delegacias Federais de Saúde compreendidas nessas áreas subordinadas às mesmas. As Delegacias Federais de Saúde deixavam, assim, de integrar órgãos de primeira linha. É criada, também, a Coordenadoria de Comunicação Social como órgão de assistência direta e imediata do ministro de estado e instituído o Conselho de Prevenção Antitóxico, como órgão colegiado, diretamente subordinado ao Ministro.
No período anterior à 1.988, o sistema público de saúde prestava assistência apenas aos trabalhadores vinculados à previdência social e aproximadamente 30 milhões de pessoas tinham acesso aos serviços hospitalares, cabendo às entidades filantrópicas o atendimento aos demais cidadãos.
Do final da década de 80 em diante, destaca-se a promulgação da Constituição Federal de 1.988, que determinou: “Saúde é direito de todos e dever do Estado” e criou o Sistema Único de Saúde. Em 1.990, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orgânica da Saúde, que detalha o funcionamento do SUS.
https://bvsms.saude.gov.br/25-7-aniversario-de-criacao-do-ministerio-da-saude-2/
Postar um comentário