A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com recurso nesta sexta-feira (2) contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu os efeitos da declaração de suspeição do ex-juiz Sergio Moro a outros dois processos da Lava Jato envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No documento, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo afirma que, ao bater o martelo sobre a parcialidade do ex-juiz, o plenário do tribunal deixou claro que a decisão teve alcance limitado e atingiu apenas a ação penal do tríplex do Guarujá. Ela afirma que, ao ampliar o alcance do entendimento colegiado, Gilmar Mendes não apontou ‘atos concretos’ que comprometessem os demais processos.
A decisão individual de Gilmar Mendes foi tomada um dia após o STF encerrar o julgamento sobre a parcialidade de Moro. Na avaliação do ministro, os fundamentos que levaram o tribunal a concluir pela suspeição no caso do tríplex são compartilhados nas demais ações penais que tiveram participação do ex-juiz – a do sítio de Atibaia e a da doação do terreno para sediar o Instituto Lula.
Na prática, ao ampliar o alcance da declaração de suspeição, a pedido da defesa de Lula, Gilmar Mendes também coloca os demais processos em que Moro atuou como juiz de volta à estaca zero. Isso porque todas as decisões foram anuladas, incluindo sentenças, colheita de depoimentos e provas, de modo que apenas elementos probatórios juntados aos autos ficam de pé.
O efeito cascata compromete uma sentença que sequer foi assinada por Sergio Moro. Na ação do sítio de Atibaia, Lula havia sido condenado a 12 anos e 11 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro, pela juíza Gabriela Hardt, que herdou o processo das mãos do ex-juiz da Lava Jato. Já o processo sobre as doações da Odebrecht ao Instituto Lula não chegou a ser sentenciado.
Uma quarta ação, sobre supostas doações da Odebrecht ao Instituto Lula, também deve ficar comprometida. Isso porque, embora Moro não tenha atuado diretamente no caso, a estrutura do processo usa elementos coletados nas outras ações e nas investigações antecedentes – alcançadas pela suspeição.
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