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terça-feira, 22 de outubro de 2019
22 de Outubro - Dia Estadual do Espumante Fino Brasileiro
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO CHAMPANHA E DO ESPUMANTE FINO BRASILEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Champanha e do Espumante Fino Brasileiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de outubro.
Art. 2º Esta data fica incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2005.
Um comentário:
LEI Nº 12.330, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO CHAMPANHA E DO ESPUMANTE FINO BRASILEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Champanha e do Espumante Fino Brasileiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de outubro.
Art. 2º Esta data fica incluída no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2005.
http://leisestaduais.com.br/rs/lei-ordinaria-n-12330-2005-rio-grande-do-sul-institui-o-dia-estadual-do-champanha-e-do-espumante-fino-brasileiro
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