Vou me limitar à apresentação somente de duas provas que demonstram à sociedade a inversão dos valores “esquerdistas” praticados no Brasil, e que chegam ao ponto de desmentir, categoricamente todos os seus discursos, e que as suas políticas reais favorecem os RICOS, não os POBRES.
Apesar de tudo, esses “lacaios” da esquerda ainda têm a cara de pau de tentar esconder, escamotear, esse favorecimento que proporcionam aos mais ricos mediante a distribuição de assistencialismo barato, migalhas e míseras esmolas aos mais pobres. Enquanto “discursam” “esquerda, paradoxalmente praticam exatamente o oposto, ou seja, uma política de “direita”, para si próprios, para a “cumpanheirada”, e para todos os ricaços que irão usufruir dessas políticas. Enquanto isso, o povo que se “lixe”.
Foi exatamente durante o período dos Governos de “esquerda” do PT, de 2003 a 2016, que praticamente todos os bancos do mundo, grandes, médios e pequenos, vieram correndo para instalar sucursais no Brasil, atraídos pelo dinheiro fácil oriundo dos altos juros que poderiam cobrar nos seus contratos, mais que em qualquer outra parte do mundo.
A limitação da cobrança de juros teve início em 1933, com a chamada “Lei da Usura”, que na verdade foi o Decreto Nº 22.623, de 07.04.33, baixado pelo então Presidente Getúlio Vargas, que dispunha, no seu artigo 1º: “É vedado.... estipular em qualquer contrato taxa de juros superiores ao dobro taxa legal”.
Ora, nessa época (1933) a chamada “taxa legal” era fixada no Código Civil de 1916, artigo 1062, sendo nesse artigo estabelecido o teto da cobrança de juros em 6% ao ano. Considerando a “Lei da Usura”, portanto, o máximo permitido para cobrança de juros nos contratos seria de 12% (doze por cento) ao ano.
Mas esse limite nunca foi exatamente respeitado, especialmente pelos bancos, que usavam de mil e um subterfúgios para burlar a lei, cobrando sempre mais que 12% ao ano.
Para “moralizar” essa situação, a Constituição de 1988 repetiu o Decreto de Getúlio Vargas, inserindo, no seu artigo 192, parágrafo terceiro: “As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações, direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano; a cobrança acima desse limite será considerada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar”.
Mas mesmo após a Constituição de 1988, os banqueiros continuaram a fazer “ginásticas” para cobrar juros acima do limite estabelecido pela Constituição (12 % ao ano), o que gerou várias demandas judiciais.
Mas com o PT no Governo, os banqueiros acabaram vencendo, e fazendo “festa”.
Lula da Silva tomou posse na Presidência da República em 1º de janeiro de 2003. Nem havia ainda “esquentado” a cadeira presidencial onde sentava, com a rapidez de um relâmpago, providenciaram uma reforma na Constituição, ”eliminando” o citado parágrafo terceiro do artigo 192, ”riscando-o do mapa”, deixando os banqueiros livres para que cobrassem taxas de juros à vontade. A citada Emenda Constitucional levou o número 40, de 29.05.2003, ou seja, entrou em vigor 5 (cinco) meses após a posse presidencial do “deus” da esquerda.
Os banqueiros agradeceram e estão “rindo” até hoje, ganhando mais dinheiro aqui do que em qualquer outra parte do mundo. Dá para entender, portanto, as razões pelas quais no Brasil os banqueiros são “esquerdistas”, sempre apostando nos candidatos do PT, ou da esquerda.
A segunda prova das práticas de direita na esquerda brasileira está na “torcida” que ela está fazendo, onde aposta todas as suas “fichas”, numa decisão do STF - seu comparsa de “maracutaias” - para que esse tribunal derrube a prisão de réus após condenação em 2ª Instância.
E, “coincidentemente”, essa decisão “suprema”, se for o caso, beneficiará centenas ou milhares de políticos de esquerda, que estão condenados em 2ª Instância, mas que constituem, ao mesmo tempo, a ELITE ECONÔMICA dos prisioneiros no Brasil, a “direita” dos presidiários, e que conseguiu remunerar, a peso de ouro, as mais caras e “prestigiadas” bancas de advocacia, para que suas condenações, mediante os inúmeros recursos disponíveis e pendentes, não “transitem em julgado”.
Mas o próprio Presidente da Câmara Federal, Deputado Rodrigo Maia, está dando força total à essa proteção da “elite” de corruptos de esquerda, ao suspender a tramitação de um projeto de Emenda Constitucional ( PEC), objetivando emendar a Constituição, e que autorizaria as prisões após condenação em 2ª Instância, alegando não querer “interferir” nessa questão que está “sub judice” no STF, cuja tendência, todos sabem, é soltar os corruptos da “elite” da esquerda.
Ora, desculpa “esfarrapada” como essa do Presidente da Câmara, certamente, jamais foi vista na história da política. Porventura o Presidente da Câmara ainda não aprendeu que o PODER CONSTITUCIONAL DERIVADO é da alçada exclusiva do Poder Legislativo, e não do Poder Judiciário, mesmo que por intermédio do Supremo Tribunal Federal?
Ignorância (ou sem-vergonhice), de um Presidente de Câmara Federal, de tal tamanho, não mereceria processo de “impeachment”?
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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