quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Os terroristas do Foro de São Paulo devem ser recebidos com chumbo, não com balas de borracha ✰ Artigo de Sérgio Alves de Oliveira

Pelo que se observa em diversos países das Américas Central, do Sul, e Caribe, os bandoleiros da organização plurinacional clandestina, denominada FORO SAN PABLO, estão querendo tomar o poder mediante uso de métodos violentos, em todos os países que ainda resistem à sua penetração ou domínio.
Dizem as “más línguas” que andam por aí que a próxima “vitima” da tentativa de tomada do poder pelo FSP seria o Brasil. E as múltiplas perturbações políticas internas da esquerda, somadas às posturas “jurisdicionais” suspeitas do Supremo Tribunal Federal - STF, bem como o aparente “nervosismo” que essa ameaça tem provocado no povo brasileiro, levam a concluir que essa tentativa de “invasão” realmente estaria na iminência de acontecer, escancarando grave ameaça à “segurança nacional”.
Inclusive “eles” estão tão seguros da sua “força”, e por isso, de uma provável vitória, que chegaram ao cúmulo da ousadia de avisar que isso aconteceria no Brasil muito em breve.
No Brasil - o pais mais visado de todos por essa organização criminosa - talvez por ser o maior e estrategicamente o mais importante de todos, o objetivo último do FSP seria a retomada do poder político perdido nas eleições de outubro de 2018, justamente para o seu “arqui-inimigo”, Jair Bolsonaro, que certamente já estaria “pressentindo” essa ameaça, inclusive à estabilidade do seu governo.
E como proceder se consumada essa ameaça?
Mesmo o mais ignorante dos ignorantes sabe, perfeitamente, que o Foro de São Paulo, fundado por Fidel Castro e Lula, em 1990, tem atividades ilícitas objetivando conquista do poder em muitos outros países, além do Brasil.
Repetindo-se por aqui o que vem acontecendo “lá fora”, onde membros do FSP estão praticando inúmeros atos terroristas, depredando os países “alvos”, é evidente que em princípio tais atos terroristas no território brasileiro, com participação de agentes estrangeiros, estariam configurando, de forma muito clara, INVASÃO ARMADA ESTRANGEIRA.
E “invasão armada estrangeira”, segundo disposição do inciso II, do artigo 137, da Constituição, configura um dos motivos para decretação do ESTADO SÍTIO, oportunizando ao Governo e aos órgãos de segurança nacional, inclusive às Forças Armadas, o emprego das medidas de defesa requeridas, inclusive com emprego da força necessária à uma situação de “guerra”.
Mas os “espertos” políticos-constituintes que escreveram a Carta de 1988, resolveram condicionar a consumação do Estado de Sítio à PRÉVIA aprovação do Congresso  Nacional, o que hoje, por  inúmeras razões que aqui não caberiam ser comentadas, DIFICILMENTE seria concedido, pelo Congresso, ao Presidente da República, uma vez que certamente a maioria dos seus componentes tenderia a ficar na “torcida” pela vitória dos terroristas do FSP, ”boicotando” o  Presidente Bolsonaro”, e ao mesmo tempo reforçando a vitória do FSP. A não ser, é claro, que houvesse alguma “negociação”, ou seja, um novo “toma lá-dá-cá”, onde Bolsonaro “pagasse” o preço de mais essa “negociação”.
Se porventura estivesse “eu” no lugar de Bolsonaro, certamente não ficaria perdendo tempo em implorar “ajuda” desse Congresso, “comparsa” do FSP, pelas suas bancadas da “esquerda” e do tal “centrão”, que formam maioria, ”mendigando” aprovação para Estado se Sítio.
Eu conversaria primeiro com as lideranças militares, e na qualidade de Comandante Supremo das Forças Armadas, decretaria direto o “Estado de Intervenção Militar/Constitucional”, para DEFESA DA PÁTRIA, previsto no  artigo 142, da Constituição, ”atalhando” caminho, não só para fazer tudo o que seria permitido  pela declaração do “Estado de Sítio”, mas também para fazer todas as outras “faxinas” e “reformas” necessárias, inclusive “limpando a área”  política com cassações sumárias de mandatos eletivos e cargos públicos, relativamente aos que fossem considerados “agentes do mal”.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

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