Pelo
que se observa em diversos países das Américas Central, do Sul, e Caribe, os
bandoleiros da organização plurinacional clandestina, denominada FORO SAN
PABLO, estão querendo tomar o poder mediante uso de métodos violentos, em todos
os países que ainda resistem à sua penetração ou domínio.
Dizem
as “más línguas” que andam por aí que a próxima “vitima” da tentativa de tomada
do poder pelo FSP seria o Brasil. E as múltiplas perturbações políticas internas
da esquerda, somadas às posturas “jurisdicionais” suspeitas do Supremo Tribunal
Federal - STF, bem como o aparente “nervosismo” que essa ameaça tem provocado no
povo brasileiro, levam a concluir que essa tentativa de “invasão” realmente
estaria na iminência de acontecer, escancarando grave ameaça à “segurança
nacional”.
Inclusive
“eles” estão tão seguros da sua “força”, e por isso, de uma provável vitória,
que chegaram ao cúmulo da ousadia de avisar que isso aconteceria no Brasil muito
em breve.
No
Brasil - o pais mais visado de todos por essa organização criminosa - talvez por
ser o maior e estrategicamente o mais importante de todos, o objetivo último do
FSP seria a retomada do poder político perdido nas eleições de outubro de 2018,
justamente para o seu “arqui-inimigo”, Jair Bolsonaro, que certamente já
estaria “pressentindo” essa ameaça, inclusive à estabilidade do seu governo.
E
como proceder se consumada essa ameaça?
Mesmo
o mais ignorante dos ignorantes sabe, perfeitamente, que o Foro de São Paulo,
fundado por Fidel Castro e Lula, em 1990, tem atividades ilícitas objetivando
conquista do poder em muitos outros países, além do Brasil.
Repetindo-se
por aqui o que vem acontecendo “lá fora”, onde membros do FSP estão praticando inúmeros
atos terroristas, depredando os países “alvos”, é evidente que em princípio
tais atos terroristas no território brasileiro, com participação de agentes
estrangeiros, estariam configurando, de forma muito clara, INVASÃO ARMADA
ESTRANGEIRA.
E
“invasão armada estrangeira”, segundo disposição do inciso II, do artigo 137,
da Constituição, configura um dos motivos para decretação do ESTADO SÍTIO,
oportunizando ao Governo e aos órgãos de segurança nacional, inclusive às
Forças Armadas, o emprego das medidas de defesa requeridas, inclusive com
emprego da força necessária à uma situação de “guerra”.
Mas
os “espertos” políticos-constituintes que escreveram a Carta de 1988, resolveram
condicionar a consumação do Estado de Sítio à PRÉVIA aprovação do Congresso Nacional, o que hoje, por inúmeras razões que aqui não caberiam ser
comentadas, DIFICILMENTE seria concedido, pelo Congresso, ao Presidente da
República, uma vez que certamente a maioria dos seus componentes tenderia a
ficar na “torcida” pela vitória dos terroristas do FSP, ”boicotando” o Presidente Bolsonaro”, e ao mesmo tempo
reforçando a vitória do FSP. A não ser, é claro, que houvesse alguma
“negociação”, ou seja, um novo “toma lá-dá-cá”, onde Bolsonaro “pagasse” o
preço de mais essa “negociação”.
Se
porventura estivesse “eu” no lugar de Bolsonaro, certamente não ficaria
perdendo tempo em implorar “ajuda” desse Congresso, “comparsa” do FSP, pelas
suas bancadas da “esquerda” e do tal “centrão”, que formam maioria, ”mendigando”
aprovação para Estado se Sítio.
Eu
conversaria primeiro com as lideranças militares, e na qualidade de Comandante
Supremo das Forças Armadas, decretaria direto o “Estado de Intervenção
Militar/Constitucional”, para DEFESA DA PÁTRIA, previsto no artigo 142, da Constituição, ”atalhando”
caminho, não só para fazer tudo o que seria permitido pela declaração do “Estado de Sítio”, mas
também para fazer todas as outras “faxinas” e “reformas” necessárias, inclusive
“limpando a área” política com cassações
sumárias de mandatos eletivos e cargos públicos, relativamente aos que fossem
considerados “agentes do mal”.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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