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LEI Nº 13.628, de 19 de dezembro de 2005 (Revogada pela Lei nº 16.719/2015)
Procedência: Dep. Paulo Roberto Eccel
Natureza: PL. 292/05
DO. 17.784 de 19/12/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO GAITEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Gaiteiro, a ser comemorado no dia 10 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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LEI Nº 13.628, de 19 de dezembro de 2005
(Revogada pela Lei nº 16.719/2015)
Procedência: Dep. Paulo Roberto Eccel
Natureza: PL. 292/05
DO. 17.784 de 19/12/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO GAITEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Gaiteiro, a ser comemorado no dia 10 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2005/13628_2005_Lei.html
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