segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Se o STF decidir pela obrigatoriedade da vacina, o que poderá acontecer com quem desobedecer a “ordem”?

Quem aqui está preparado para realmente resistir à dominação totalitária, quando o STF, distorcendo o modelo federativo que estabelece competência concorrente entre os entes da Federação para cuidarem da saúde, decidir que Governadores de Estado têm poder de obrigar os cidadãos a tomarem vacina?
Nesse caso, aquele que não quiser tomar a vacina, que não tome! Mas saiba que o Estado decretará a “morte civil” do desobediente.
Não poderá mais viajar sem apresentar a carteira de vacinação, não poderá mais concorrer à vaga de emprego, ou prestar concurso público, receber atendimento médico, e por aí vai.
Eu, de minha parte, cheio de fé, direi bem forte, quando esse dia chegar: “eu estou pronto, Meu Senhor”. Terei que viver à margem do Estado, pois jamais permitirei a minha auto-escravização.
Um cristão sempre se prepara para momentos como esse. Ele nunca se esquece das palavras da Sagrada Escritura: “memento mori”. É melhor morrer de pé do que viver de joelhos.
Igual a mim existem milhões. Eles que nos aguardem!

Um comentário:

Unknown disse...

Aque ponto chegamos! Ñ adianta nada o pr dizer q ninguem sera obrigado a tomar a vacina chinesa, se o stf decidir q vai ser obrigatória. Bolsonaro vai enfiar a viola no saco e acatar a desicao.