segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Foi homicídio, não racismo, o crime pela morte de João Alberto ✰ Artigo de Sérgio Alves de Oliveira

A enorme confusão que os agitadores de esquerda e a sua fiel “grande mídia” estão fazendo sobre o brutal assassinato de João Alberto, ocorrido recentemente no Carrefour, em Porto Alegre, por dois seguranças do estabelecimento, atribuindo a esse crime a tipificação de “racismo”, é absolutamente improcedente e desprovida de qualquer fundamento. 
O crime de racismo está previsto tanto na Constituição Federal, artigo 5º, XLII, quanto no Código Penal, artigo 140. 
Todavia nenhuma dessas duas hipóteses pode ser confundida com o crime de homicídio por estar esse enquadrado em tipificação criminal totalmente diversa, ou seja, no artigo 121 do Código Penal. 
Portanto, existe tanto crime de racismo, quanto crime de homicídio. Mas eles não se confundem. Ou é um, ou é outro. Significa dizer, portanto, que inexiste “homicídio racista”, como também não “racismo no homicídio”. E o racismo nem mesmo está previsto como “agravante” do crime de homicídio (qualificado) no Código Penal. 
Em termos estritamente constitucionais e legais, portanto, já que o racismo não está previsto como elemento de “qualificação do crime”, e consequente aumento da pena, a única maneira legal de considerar o racismo agravante da pena pelo homicídio de João Alberto Silveira Freitas seria considerar a prática desse crime por motivo “fútil”, “torpe”, ou talvez por “asfixia, tortura, ou outro meio insidioso e cruel”, segundo ditames contidos nos incisos I, II, e III, do parágrafo 2º, do artigo 121 do Código Penal. 
Há que se considerar, por fim, que essa manobra “politiqueira”, “insana”, e verdadeiramente “racista” da esquerda e seus “veículos”, de tirar proveito eleitoral do assassinato de João Alberto para as eleições nas cidades onde haverá 2º Turno nas eleições para prefeito passa muito longe da ética e merece total repulsa do eleitor. 
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

Nenhum comentário: