sexta-feira, 27 de novembro de 2020

STF: “Mais perdido que azeitona em boca de banguela”

A ministra Cármen Lúcia votou hoje (27), através do Plenário Virtual do STF, contra a possibilidade do presidente Jair Bolsonaro bloquear seguidores no Twitter, atitude que a grande maioria dos políticos toma quando contrariados.
Cármen afirmou que, embora a conta não seja um canal oficial, é usada para informar sobre ações políticas, governamentais, administrativas e opiniões do presidente.
“Ninguém é governante de uma República de si mesmo! Por gosto ou desgosto ideológico ou político não se afasta do debate público o cidadão”, destacou a ministra.
“O bloqueio de um cidadão e seu afastamento do debate público decorrente de exercício de crítica, ainda que impertinente ou caricata, constitui ato de autoridade pública, adquirindo, nesse contexto, viés censório, inadmissível no ordenamento constitucional vigente.”
Outros 10 ministros do STF ainda irão votar.
Pau que dá em Chico …
No apelidado “Inquérito dos Atos Antidemocráticos”, várias pessoas foram presas (e tiveram suas contas das redes sociais excluídas) a mando de um ministro do STF por exercer sua liberdade de expressão.
Pois bem … será que a frase acima, dita pela ministra, pode servir tanto para o presidente como para nós (reles mortais) ?!?!
“O BLOQUEIO DE UM CIDADÃO E SEU AFASTAMENTO DO DEBATE PÚBLICO DECORRENTE DE EXERCÍCIO DE CRÍTICA, AINDA QUE IMPERTINENTE OU CARICATA, CONSTITUI ATO DE AUTORIDADE PÚBLICA, ADQUIRINDO, NESSE CONTEXTO, VIÉS CENSÓRIO, INADMISSÍVEL NO ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL VIGENTE.”
Enfim, desde que não ameace a vida de terceiro(s), o cidadão brasileiro pode (ou não) ser tolido de seu exercício de crítica !?!?

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