Nos dois casos, processos surgiram após reportagens no programa Brasil Urgente
Em um único dia, a Justiça de São Paulo condenou o apresentador José Luiz Datena em dois processos diferentes. As decisões foram tomadas no último dia 23, por juízes e motivos diferentes.
Na primeira ação, o juiz Gustavo Favero determinou que o jornalista pague R$ 20 mil de indenização por dano moral a uma enfermeira. No programa Brasil Urgente, ela foi acusada de ter orientado que funcionários de uma refinaria continuassem a trabalhar mesmo com o diagnóstico de Covid-19.
– "O fato é inverídico, além de eivado da costumeira opinião irônica e impiedosa. É direito-dever da imprensa divulgar informações e imagens de acordo com a verdade, sendo que, no caso em questão, houve negligência" – afirmou o juiz na sentença.
Neste caso, a decisão se estendeu também à Rede Bandeirantes e ao repórter Agostinho Teixeira. Eles apresentaram defesa afirmando que, em nenhum momento do programa, a enfermeira foi alvo das críticas e que não foi imputado a ela a liberação dos funcionários para o trabalho.
No outro processo, Datena foi condenado a pagar R$ 33 mil a uma escola profissionalizante após o programa acusar a instituição de aplicar um golpe financeiro contra uma aluna. Na ocasião, Datena chegou a chamar a escola de “estelionatária”.
– "A pessoa só paga, e não existe nada. Não tem curso, não tem nada" – disse ele na reportagem.
Na sentença, o juiz Guilherme Teixeira destacou que o nome da instituição foi mencionando diversas vezes no programa.
– "Com dolo de caluniar e difamar, atribuíram falsamente à escola fatos tipificados como crime e difamaram-na em rede nacional" – pontuou o magistrado.
Assim como no primeiro processo, a Band e o repórter Agostinho Teixeira foram incluídos na condenação.
Em sua defesa, eles afirmam que a reportagem foi baseada em informações verdadeiras e que as críticas foram feitas dentro dos limites da liberdade de manifestação e imprensa.
Já Datena se manifestou dizendo que a escola procura alunos por telefone, oferecendo uma bolsa custeada pelo governo. No entanto, ao final da negociação, o aluno tinha que pagar pelo curso.
O juiz aceitou em parte o argumento, mas reafirmou que o programa errou ao “inflar a gravidade do ato praticado”.
Os réus ainda podem recorrer nos dois processos.
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