Em relatório de 25 de março de 2021, a área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) disse não ter visto elementos suficientes que caracterizassem sobrepreço no contrato de compra da vacina indiana Covaxin pelo governo brasileiro, atualmente investigado pela CPI da Covid.
A análise consta em relatório feito por auditores da Secretaria de Controle Externo da Saúde do TCU, ao qual a coluna teve acesso. O parecer versava sobre a representação apresentada pelo deputado federal Alessandro Molon (PSB-RJ), que pediu ao tribunal para avaliar a legalidade do contrato.
Em linhas gerais, Molon apontou que a dose do imunizante foi comprada antes de a vacina ter seu uso aprovado pela Anvisa e a um valor (US$ 15 por dose) maior do que de o outras vacinas, como a da Pfizer (US$ 10 por dose), o que seria um indício de que o preço estaria inflado.
O parlamentar alegou ainda que a Precisa Medicamentos, empresa que intermediou a compra da Covaxin entre o governo e o laboratório indiano Bharat Biotech, e outra companhia de seu quadro societário são investigadas por irregularidades na pandemia.
“A mera diferença no valor da aquisição das vacinas citadas não constitui evidência suficiente para caracterização de sobrepreço, já que, apesar de as três vacinas mencionadas terem por alvo o combate à Covid-19, não se trata do mesmo produto. Cada uma delas é produzida a partir de locais, tecnologias e insumos diversos que podem alterar, de modo significativo, o custo do produto”, diz o relatório.
A área técnica do TCU afirmou também “não vislumbrar nenhuma ilegalidade na contratação da Precisa” antes da aprovação da Covaxin pela Anvisa, e que, apesar das investigações contra a empresa, “não existe nenhuma sanção” que a impedisse de fechar contrato com o poder público.
Diligências
Apesar das ponderações, os auditores recomendaram que o TCU analisasse o contrato, em razão do “interesse público”, da “notoriedade das questões ligadas à pandemia” e da “deficiência na transparência” do Ministério da Saúde nas inciativas que envolvem as vacinas contra a Covid-19.
“Apesar da ausência de elementos para caracterizar o sobrepreço, a análise dos documentos que compõem o processo administrativo da contratação, como já abordado nessa instrução, apontou algumas possíveis impropriedades que precisam ser mais bem apuradas junto ao Ministério da Saúde, a exemplo da ausência de negociação do preço inicial proposto pela empresa, da ausência de estimativa do preço de mercado da vacina antes da aquisição ou de manifestação quanto à necessidade de dispensa excepcional da pesquisa de preços. Do exposto, propõe-se, preliminarmente, diligenciar ao MS para que se manifeste sobre estas questões”, afirmou o parecer.
Em 31 de março, o relator do caso no TCU, ministro Benjamin Zymler, autorizou diligências no Ministério da Saúde para apurar essas “impropriedades”, fato que foi ressaltado pela presidente do tribunal, Ana Arraes, na abertura da sessão dessa quarta-feira (23/6).
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