O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recebeu um ofício da Procuradoria-Geral do órgão para abrir um inquérito administrativo contra a Rede Globo por suposta infração econômica. O órgão quer apurar a cláusula de exclusividade imposta pela emissora para a renovação de contratos com parte do elenco.
Esta cláusula prejudicaria o avanço de produções nacionais de grandes plataformas de streaming, como Netflix e Amazon, porque artistas nacionais de renome estariam impedidos, pela cláusula de exclusividade, de atuar em outra empresa que não fosse a Rede Globo.
A iniciativa partiu da conselheira do Cade Paula Farani Azevedo Silveira, que baseou o pedido para a abertura do processo em uma reportagem do portal Metrópoles.
Na reportagem de Carla Bittencourt, a jornalista revela que a Netflix demonstrou interesse em contratar artistas como Letícia Colin, Juliana Paes, Paolla Oliveira, Giovanna Antonelli, Nathalia Dill, Vanessa Giácomo, Marina Ruy Barbosa, Mariana Ximenes, Reynaldo Gianechini e outros. No entanto, para evitar a ‘fuga de celebridades’, a TV Globo renovou contrato com os artistas impondo a exclusividade.
No documento, Farani sustenta que “uma das maiores fontes de audiência e, consequentemente, de renda da emissora [Globo] são suas novelas, que não são objeto de concorrência, primeiro porque as emissoras de canal aberto rivais não têm capital suficiente para investir em produções da mesma qualidade, e segundo porque o principal insumo – atores de renome e qualidade – são contratados com exclusividade pela Rede Globo e, por conseguinte, retirados do mercado”.
– "A notícia de que um agente dominante está agindo para impedir a possível entrada de um novo player no mercado merece a atenção e imediata ação da autoridade de defesa da concorrência. […] Assim, entendo haver indícios de prática de abuso de posição dominante por meio da assinatura de acordos de exclusividade com os principais atores (i.e., insumos) o que impediria a entrada efetiva de rivais no mercado" – conclui a conselheira.
A Procuradoria-Geral do Cade entende que a manobra da Globo pode ser enquadrada no artigo 36 da Lei nº 12.529/11, que regula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. O inciso IV aponta a infração: “exercer de forma abusiva posição dominante”.
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