segunda-feira, 8 de junho de 2020

Ao determinar apreensão de celulares e computadores, Moraes atropelou o art. 5º da CF

 
Sobre o caso dos celulares [e computadores] apreendidos por ordem de Alexandre Moraes [STF], o jurista Ives Gandra declarou:
“Perante a Coinstituição, o cidadão, por gozar de dignidade humana, tem o direito amplo [ e pleno] de ter a sua dignidade preservada … os incisos 10 e 12 da CF garantem que o lar é uma propriedade inviolável e só em situações excepcionais [e não como regra] é que deveria haver o que nós vimos ontem”.
Acima um trecho da entrevista que o Dr. Ives concedeu ao jornalista Osvaldo Eustáquio:
Artigo 5º da Constituição Federal:
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

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