sábado, 27 de junho de 2020

Ciro Gomes fere vários artigos da Lei de Segurança Nacional, ofende generais e sugere formar milícia contra as FFAA

E aí, STF?
*** milícia: A milícia é um poder paralelo, que não integra as forças armadas ou de polícia de um país, composta por militares, paramilitares ou civis armados. ***
Transcrição exata da fala de Ciro, ocorrida durante uma live com o blogueiro comunista Glenn Greenwald:
Não vejo condição nem interna nem internacional para reconhecer a ‘sargentada’ no Brasil, mas Bolsonaro está planejando.
O serviço de inteligência dele [Bolsonaro] e desses boçais, generais de pijama … uma verdadeira gangue que o cerca … inclusive gente da ativa …
O general Ramos deu entrevista dizendo que a oposição agora não pode esticar a corda, porque aí pode acontecer o golpe.
Eu quero que ele [general Ramos] venha … então tem que deixar claro que haverá resistência … esses covardes tem muita valentia é pra enfrentar civil desarmado.
Mas se ele pensa que vai enfrentar civil desarmado, ele está muito enganado.
Eu, por exemplo, anuncio logo … me prendam antes porque eu vou descer na periferia e organizar o jovem brasileiro para resistir, se quiserem atentar contra a liberdade.”
Confira o vídeo abaixo, postado no canal do próprio Ciro Gomes no youtube (minuto 34:14):
Lei de Segurança Nacional
Art. 1º – Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:
I – a integridade territorial e a soberania nacional;
Il – o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;
Ill – a pessoa dos chefes dos Poderes da União.
Art. 16 – Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.
Art. 17 – Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.
Art. 18 – Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Art. 22 – Fazer, em público, propaganda:
I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
Art. 23 – Incitar:
I – à subversão da ordem política ou social;
II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;
Art. 24 – Constituir, integrar ou manter organização ilegal de tipo militar, de qualquer forma ou natureza armada ou não, com ou sem fardamento, com finalidade combativa.

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