sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Bolsonaro enquadra Doria e diz que vacina não será obrigatória

Presidente destacou que é o Ministério da Saúde quem determina a obrigatoriedade de vacinas
Presidente Jair Bolsonaro frustrou intenção de João Doria em obrigar SP a se vacinar contra a Covid-19

O presidente Jair Bolsonaro reagiu à declaração do governador de São Paulo, João Doria, de que os paulistanos serão obrigados a tomar a vacina contra a Covid-19. Em seu Twitter, Bolsonaro lembrou que é o Ministério da Saúde que determina quais vacinas serão obrigatórias no país. Bolsonaro ainda deixou claro que o governo não irá impor a vacinação.
Na publicação, o presidente destacou a lei 13.979, proposta por ele e aprovada no início deste ano, que reconhece a possibilidade de o governo obrigar a vacinação. O texto diz que “poderão ser adotadas a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas para o enfrentamento da pandemia”.
Em seguida, Bolsonaro lembra também a lei aprovada em 1975, que determina quais autoridades permitem e sob quais circunstâncias as vacinas podem ser obrigatórias.
– Art. 3° Cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório.
Art. 6° Os governos estaduais, COM AUDIÊNCIA PRÉVIA do Ministério da Saúde, PODERÃO propor medidas legislativas complementares visando ao cumprimento das vacinações, obrigatórias por parte da população, no âmbito dos seus territórios – indicou Bolsonaro.
O chefe do Executivo também deixou claro o posicionamento do governo em não obrigar a população se vacinar.
– Apesar do art. 3º, inciso III, letra “d”, da Lei 13.979/20, prever que o poder público poderá determinar a realização compulsória da vacinação, o Governo do Brasil não vê a necessidade de adotar tais medidas, NEM RECOMENDARÁ SUA ADOÇÃO por gestores locais – garantiu.
As declarações de Bolsonaro frustram a intenção de Doria, que mais cedo afirmou que “a vacinação será obrigatória, exceto se o cidadão tiver uma orientação ou atestado médico de que não possa tomar a vacina”.

4 comentários:

Unknown disse...

Certo, não deve obrigatório,a gente que decide

Roberto disse...

O presidente está correto em não obrigar. Se ele falasse que seria obrigado, os contras iriam dizer que ele é um ditador e não poderia agir assim.

Roberto disse...

O presidente está correto em não obrigar. Se ele falasse que seria obrigado, os contras iriam dizer que ele é um ditador e não poderia agir assim.

Marat da Silva disse...

Vacina para tuberculose: 13 anos para ser usada
Vacina para rotavirus:15 anos
Vacina para catapora: 40 anos para ser usada com segurança !!!!!!!!!
E por aí vai...sarampo,varíola,hepatite....levaram DÉCADAS para poderem ser usadas...

Aí vem o PCC chinês e "faz"uma nas coxas!!!Imaginem se não esconderam casos de problemas???

Qual o imbecil q vai tomar uma coisa dessas?? De um país q espalhou o vírus?
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Isso funciona como ocorreu em Nova York com os primeiros casos de H1N1, passa lei para empresas cobrarem, sobre risco demissão. Corta luz, água, impede bancos de liberarem dinheiro na sua conta, corta a internet do indivíduo. Determina escolas não aceitarem filho não vacinados ou de pais não vacinado. O que não falta são meios de apertar a vida do sujeito. E acredito que os filhos de uma é... na câmara irão apoiar essas medidas. Esse doriana tem de ser processado já.
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Constituição Federal.
Art. 5°.
Inc. "II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;".
Sr. Governador: qual a lei que obriga os habitantes do estado de São Paulo a tomar a tal vacina?
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Artigo 15 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil.
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
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Doria jamais conseguirá o seu intento maligno
17/10/2020 às 09:11
A situação de calamidade pública, que foi reconhecida na “Lei do Covid” (Lei 13.979/2020), que uma parte da direita critica por ter, supostamente, aberto a porta para vacinação compulsória (com o que eu não concordo absolutamente, pois a lei, nesse caso, não admite interpretação extensiva, mas posso abordar o assunto depois), vigorará ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2020.
Depois dessa data, volta tudo ao estado anterior. É como se a lei não existisse mais... A situação excepcional, para a qual ela foi aprovada, não mais persistirá.
Portanto, esqueçam esse negócio de “obrigar a tomar vacina” contra covid.
Dória jamais conseguirá esse seu intento maligno.
O relógio está contra ele.
Isso tem dia e hora para acabar.
Daqui a 2 meses, ele será relegado ao ostracismo.
Virará apenas uma figura decorativa que se arrastará no Palácio dos Bandeirantes por 2 anos, sem qualquer futuro político.

Guillermo Federico Piacesi Ramos