sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Bolsonaro indica três militares para a diretoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Ao todo são cinco os nomes indicados, que ainda precisam ser aprovados pelo Senado. 
Órgão será responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD

Quase um mês após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o governo de Jair Bolsonaro indicou na noite desta quinta-feira, em edição extra do Diário Oficial, os cinco nomes para a diretoria da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Entre eles, três são militares. A nomeação ainda depende de aprovação no Senado.
Foram indicados o atual presidente da Telebras, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, para mandato de seis anos; o diretor do Departamento de Segurança da Informação do GSI, Arthur Pereira Sabbat, para mandato de cinco anos; e o engenheiro Joacil Basilio Rael, para quatro anos de mantado. Todos de carreira militar.
Além deles, foram indicadas a diretora de Serviços de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Miriam Wimmer, para mandato de dois anos; e a advogada Nairane Farias Rabelo, única representante do setor privado, para mandato de três anos.
— A nomeação de militares é uma característica do atual governo. Não posso dizer se isso é bom ou ruim, porque não é o fato de serem militares que desabonam a capacidade técnica — avalia o advogado Adriano Mendes, especialista em privacidade e proteção de dados. — Mas o ideal seria uma diretoria mais diversificada, com pessoas olhando para as questões técnicas, para o governo e para a sociedade. A indicação está muito focada no governo.
Cabe à ANPD “zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento” da LGPD. O texto da lei lista, diretamente, 24 competências do órgão, além de oito pontos a serem regulamentados e outras funções referentes à aplicação das novas regras.
A indicação dos nomes é o primeiro passo, mas ainda distante para a estruturação efetiva da autoridade. Além da diretoria, a ANPD terá corregedoria, ouvidoria, assessoramento jurídico e unidades administrativas, além do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que ainda não foi formado.
Sem a autoridade, a aplicação da lei fica prejudicada. É ela, por exemplo, a responsável por exigir que as empresas forneçam dados pessoais requeridos pelos titulares. Cabe a ela oferecer “padrões e técnicas” para os processos de anonimização, e para determinar os padrões mínimos de segurança de dados.
— A LGPD é um filho muito querido, mas que nasceu prematuro — compara Mendes. — A lei não deveria ter entrado em vigor sem a ANPD em operação.

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