domingo, 10 de outubro de 2021

A imoralidade eleitoral dos chefes de poder executivo saírem dos partidos por onde se elegeram e terem novas siglas para reeleição ✰ Artigo de Sérgio Alves de Oliveira

A “maracutaia” da reeleição dos presidentes da república, governadores e prefeitos, aprovada pela Emenda Constitucional Nº 16, de 1997, conseguida com muita “compra” e “toma-lá-dá-cá” pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, que acabou se “reelegendo” no ano seguinte, na verdade fica até num segundo plano frente à outra imoralidade grotesca, maior, dos beneficiários eleitos poderem se reeleger por partidos políticos outros que não os que pelos quais foram eleitos.
Dentro do espírito da moralidade, jamais poderiam ser cogitadas reeleições de chefes de poderes executivos (presidentes, governadores e prefeitos), por partidos diferentes daqueles pelos quais se elegeram.
Mas a imoralidade infelizmente nada tem a ver com a “legalidade”. O “imoral” pode ser “legal”, embora não devesse. E é isso exatamente o que acontece com a legislação eleitoral brasileira, dentre outras anomalias imorais.
Mas as leis imorais possuem organizações igualmente imorais que lhes dão guarida, espalhadas em tribunais superiores”, estabelecidos em Brasília.
Ora, se a própria legislação é absurdamente imoral, o mesmo se aplica aos políticos, aos seus partidos, e ao próprio poder judiciário, que a tudo homologa, ”dentro”, ou às vezes “fora” da lei.
Essa “virada de cocho” pelos eleitos para os poderes executivos federal, estaduais, e municipais, prejudica enormemente os partidos políticos, que nas suas “convenções” homologaram o nome desses “traidores”. Mas cá entre nós: os partidos políticos teriam moral bastante para protestar contra essa imoralidade, da qual são um dos principais protagonistas?
Mas a legislação eleitoral, e “outras”, sempre vão depender do Poder Legislativo Federal e seus componentes, os senadores e deputados federais, ou seja, dos políticos, de nada valendo os tais “vetos” presidenciais que podem ser livremente “derrubados” a qualquer momento e sem justificativas pelos parlamentares. Esses tais “vetos” não passam de um “faz-de-conta”, de veto para “inglês ver”. De vetos às vezes para “agradar a torcida”.
E saberíeis porventura quem são os verdadeiros “cães-de-guarda” de toda essa imoralidade transformada em leis, que “batem o martelo” para legitimá-las? A resposta pode ser buscada no Tribunal Superior Eleitoral ou no Supremo Tribunal Federal!!!
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

Nenhum comentário: