Dentre os variados significados que essa
“engenhoca” possa ter no vocabulário usual do
campo, um deles é que estaria se referindo a um triângulo, geralmente de
madeira, com as pontas amarradas entre si, colocada no pescoço de animais, como
cabras, porcos, ou gado bovino, evitando que atravessem cercas, fujam, ou
danifiquem hortas.
Essa
é a “nossa” cangalha, que nada tem a ver com “(Mara)cangalha”, a famosa canção de
Dorival Caymmi, de 1956, com que ele imortalizou esse então Distrito de São
Sebastião do Sepé - BA, onde Dorival tinha um amigo, que “corneava” a sua
esposa, e que acabou inspirando essa
composição.
Meu
objetivo único é provar que o povo brasileiro inteiro, honesto e trabalhador, foi
metido numa espécie de “cangalha” pelos seus políticos e demais autoridades
públicas dos Três Poderes Constitucionais, que juntamente com os “outros”
delinquentes da sociedade, são os únicos que precisariam, mas não usam, a
“cangalha”, notadamente após a malformada REPÚBLICA, em 1889.
E
toda essa “cangalha” acabou se tornando “vida” nas diversas constituições que
passaram a reger a vida dos brasileiros, após a Proclamação da República,
começando pela constituição republicana/federativa (???) de 1891, prosseguindo nas demais, editadas em
1934 (37), 1946, 1967, e também na vigente, de 1988, sem dúvida a pior de todas
para o povo, apesar de ter sido chamada, absurdamente, de “constituição cidadã”,
pelo então Deputado Federal Ulysses
Guimarães, o constituinte líder e maior entusiasta dessa constituição, considerado pelos seus
correligionários, e outros “puxa-sacos”, do MDB - Movimento Democrático
Brasileiro, um “grande estadista”, apesar de
nunca ter sido nada disso.
Pois
essa tal de “constituição cidadã” contém mentiras e “esquerdismo” para ninguém
botar defeito, do primeiro ao último dos seus 250 artigos e mais de uma centena
de “Emendas” (só para “lembrar”, a constituição dos Estados Unidos tem 7
artigos e 29 Emendas). Prevê uma infinidade de “direitos”, especialmente no seu
artigo 5º, e muito poucas obrigações e deveres, gerando uma “conta”
absolutamente impagável, tendo sido a principal responsável “escrita” pelo caos
que desgraçou o país, nos aspectos morais, políticos, sociais e econômicos.
As
malditas “cangalhas constitucionais” que colocaram no pescoço dos brasileiros
de bem foram as principais responsáveis pelos excessos de liberdades que
concederam às pessoas desprovidas de virtudes, em prejuízo das outras, que
acabaram perdendo as suas liberdades para os primeiros. No Brasil moderno só
têm liberdade e não usa cangalha a escória da sociedade.
Mas
no reino animal, a cangalha só tem utilidade para aqueles que deixaram a vida
selvagem e são “domesticados”, ”educados”, ”domados” pelos homens. E esses
animais realmente não podem viver em plena liberdade no mundo dos homens, pelos
“estragos” que causariam ao seu “Senhor”. Resumidamente: na sociedade humana só
os bons usam cangalha. Os maus, não. Mas infelizmente esses “maus”, a escória
da sociedade, de modo geral é decisiva nas eleições que outorgam mandatos
eletivos.
Para
que garantisse a imposição das suas constituições, das suas “cangalhas”, sobre
o povo de bem, o “Establishment” (ou “mecanismo”) chegou a criar uma espécie de
“arena”, chamada “tribunal constitucional”, onde colocaram 11 (onze) ferozes
“pitbulls”, com a finalidade de “trucidar” quem se afastar um só centímetro da respectiva
“cangalha”. São os “cães-de-guarda” da “cangalha”, da constituição!!!
Os
“constituintes” de 1988, por exemplo, não tiveram pejo de poupar o povo
brasileiro das suas mentiras, nem mesmo na abertura da constituição, ou seja, já
no seu artigo 1. Como julgar uma constituição no seu todo quando ela já “abre”
com escancaradas mentiras e “desgraças”? Como conseguiram escrever uma (1)
DESGRAÇA e 4 (quatro) MENTIRAS já no “caput” do primeiro artigo da
“cangalha”? “A REPÚBLICA (SIC) FEDERATIVA
(SIC) DO BRASIL, FORMADA PELA UNIÃO (SIC) INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E
MUNICÍPIOS.... CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO (SIC) DE DIREITO (SIC)
“REPÚBLICA”?
Esse golpe militar dado em 1889 na MONARQUIA, foi o verdadeiro começo da
desgraça política histórica sofrida pelos brasileiros. Havia muito mais
virtudes políticas na Monarquia, principalmente com Dom Pedro II, do que mais
tarde na REPÚBLICA;
“FEDERATIVA”?
Jamais houve regime federativo no Brasil, desde a constituição que a instituiu,
de 1891, juntamente com a República. O Brasil sempre foi um ESTADO UNITÁRIO, ”disfarçado”
de federação, onde mais de 80 % das verbas públicas e poderes
políticos/administrativos ficam concentrados na UNIÃO FEDERAL, onde Estados e
Municípios não passam de “mendigos” dessa (pseudo) federação. São os costumes
federativos que fazem as federações, não as constituições e as leis;
“UNIÃO”?
Que “raio” de UNIÃO “federativa” seria essa entre a União, Estados e Municípios?
Porventura esses entes (pseudo) federativos não vivem se “guerreando” entre si
na disputa de verbas e migalhas? Que “união” seria essa guerra agora instalada
na disputa “feroz” de poderes no combate ao tal novo corona-vírus, onde ninguém
mais se entende? “União”? Isso?
“ESTADO
DEMOCRÁTICO”? Desde quando o povo brasileiro vive numa verdadeira democracia, desde
o momento em que a pior escória da sociedade é levada a fazer política, num
país em que a sua “consciência democrática” deixa muito a desejar? Onde, ao
invés de democracia, o que se pratica é a OCLOCRACIA, o sistema político
pervertido, que corrompe a democracia, preferido pelos patifes de cada país, que
se adonam do poder com base na carência de valores democráticos sólidos na
consciência coletiva?
“DE
DIREITO”? Desde quando Brasil é um Estado de “Direito”? Como conceber essa
mentira desde o momento em que TODAS AS FONTES DO DIREITO BRASILEIRO são absolutamente
VICIADAS?
As
fontes do direito são: (1) as LEIS; (2) A JURISPRUDÊNCIA; (3)
OS COSTUMES, e; (4) a DOUTRINA.
A
principal fonte são as leis. Mas como poderia se confiar em leis “fabricadas” por
políticos de tão baixa qualidade como os do Brasil? O que se poderia se esperar
da “escória” legislando? Não é diferente em relação à JURISPRUDÊNCIA, também
uma das fontes do direito. O que esperar de uma jurisprudência egressa de tribunais
de tão baixa qualidade, “nomeados” por apadrinhamentos políticos? Ora, com base
nas leis e na jurisprudência, é evidente que os COSTUMES também não serão dos
melhores. E em matéria de DOUTRINA, outra fonte do direito, o Brasil não teria do
que se orgulhar dos seus “doutrinadores” perante a comunidade internacional.
Portanto
o Brasil não é nada disso que consta no “caput” do artigo 1º da sua
constituição.
E
como são 5 as inverdades já no artigo 1º, se as multiplicássemos pelos 250
artigos da CF, daria a estupenda soma de 1.250 mentiras constitucionais.
Sérgio
Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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