O Instituto Nacional de Advocacia (INAD) repudia veementemente a decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes que ordenou a realização de busca e apreensão de celulares e computadores de 29 pessoas, por meio do inquérito erroneamente denominado como da ‘fake news’ (Inq. 4.781), porquanto na verdade deveria se chamar ‘inquérito da censura’.
Lembramos que este inquérito foi criado por ocasião da matéria da revista Crusoé da qual sugeria eventual envolvimento do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, em esquema de corrupção e crimes de colarinho branco (matéria do dia 11.04.2019 – O amigo do amigo de meu pai), sendo o inquérito aberto de ofício pela Suprema Corte, sem provocação do Ministério Público, com a intenção de censurar a revista, tendo posteriormente a isso sido incluídos vários outros casos de pessoas que, no exercício ao direito constitucional da liberdade de expressão, criticaram os ministros do STF.
Aqui estamos diante de um caso grave de censura e violação a liberdade de pensamento (art. 5°, IV, CF), transgressão a proteção à convicção filosófica e política (art. 5°, VIII, CF) e lesão ao direito de liberdade de expressão (art. 5°, IX), todos protegidos constitucionalmente.
Art. 5°, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
É inconcebível que em pleno século XXI, no auge da democracia brasileira, os ministros da mais alta Corte do país se utilizem do cargo que ocupam para perseguir pessoas do povo e políticos com a intenção de censurá-los e ameaçá-los por meio de um processo inconstitucional simplesmente por não aceitarem ouvir críticas ou opiniões contrárias a deles. É importante frisar que até mesmo as críticas ou ofensas mais intensas não devem ser classificadas como ‘fake news’ e são protegidas pela Constituição da República que garante a todas as pessoas os direitos da liberdade de opinião e expressão.
Desta forma, repudiamos a decisão do STF e nos solidarizamos com todas as vítimas abaixo nomeadas:
Luciano Hang, empresário (SC) – Roberto Jefferson, ex-deputado federal (RJ) – Allan dos Santos, blogueiro (DF) – Sara Winter, blogueira (DF) – Winston Lima, blogueiro (DF) – Edgard Corona, empresário (SP) – Edson Pires Salomão (SP) – Enzo Leonardo Suzi (SP) – Marcos Bellizia (SP) – Otavio Fakhoury (SP) – Rafael Moreno (SP) – Rodrigo Barbosa Ribeiro (SP) – Paulo Gonçalves Bezerra (RJ) – Reynaldo Bianchi Júnior (RJ) – Bernardo Kuster (PR) – Eduardo Fabris Portella (PR) – Marcelo Stachin (MT) – Bia Kicis (PSL-DF) – Carla Zambelli (PSL-SP) – Daniel Silveira (PSL-RJ) – Filipe Barros (PSL-PR) – Junio Amaral (PSL-MG) – Luiz Phillipe de Orleans e Bragança (PSL-SP) – Douglas Garcia (PSL-SP) – Gil Diniz (PSL-SP).
República Federativa do Brasil, 27 de maio de 2020
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