Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único – Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Esse artigo deveria ser lido pelos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Eles não foram eleitos, portanto, seus poderes se limitam ao que diz a Constituição e nenhum artigo ou parágrafo, lhes dá o direito que pensam ter. Está difícil não sentir nojo do circo mambembe em que se transformou o que deveria ser a Suprema Corte do país. O que pensa e quer Celso de Mello às vésperas de deixar a Casa? Ele não vai mudar o que disse o jurista Saulo Ramos.
Pois é, eu pessoalmente não acredito que ele esteja sofrendo do Mal de Alzheimer, mas, na condição de médico, não descarto certas alucinações frequentes após uma determinada idade. Será que ele incorporou uma delas e está assumindo uma missão ilegal? Estará ele tentando eliminar a autoridade do Poder Executivo e na sequência, em conluio com o presidente da Câmara, do Senado e alguns governadores, derrubar o presidente da República?
Humberto de Luna Freire Filho - Médico – Cidadão brasileiro sem medo de corruptos
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