Novamente, como vem fazendo costumeiramente, o STF ultrapassa de novo a fronteira da legalidade, ao determinar a oitiva de Weintraub, Ministro da Educação, no prazo de 5 dias pela Polícia Federal.
A determinação foi prolatada por Alexandre de Moraes naquele tal inquérito INCONSTITUCIONAL, aberto por Toffoli para investigar ameaças genéricas à Corte, que vem sendo utilizado como meio de constranger e coagir cidadãos comuns.
Alexandre “Cabeça de Lâmpada” mandou que Weintraub “se explique sobre o que falou no vídeo da reunião ministerial entregue à Corte por determinação de Celso de Mello”, como dito pela mídia.
Vai aqui, então, de minha parte, um conselho ao aguerrido e combativo ministro Weintraub sobre como deve depor na Polícia Federal:
- em primeiro lugar, diga que o vídeo é auto-explicativo, e não precisa que ele repita fala alguma captada pela câmera de vídeo;
- além disso, diga também que se tratou de uma conversa privada, protegida constitucionalmente;
- diga, ademais, que se tratou de uma evidente figura de linguagem, uma força de expressão, que tem nítido caráter opinativo, mesmo que incisivo, que também é protegido constitucionalmente;
- para sacramentar, diga, ao final, que no Código Penal não existe “crimideia”, mas apenas no romance distópico 1984, de George Orwell, que, apesar de datar de várias décadas atrás, foi escrito de forma profética para o Brasil de hoje em dia.
Dito tudo isso, confira o teor do depoimento, assine e vá embora tranquilamente.
— O povo está com o Senhor, Ministro. Não se intimide!
Guillermo Federico Piacesi Ramos - Advogado
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