Os
restos mortais de Ruy Barbosa devem estar se contorcendo na tumba desde o momento em que o “Pretório Excelso” passou de
todos os seus limites jurisdicionais, deixando a célebre frase do jurista “A PIOR DITADURA É A DO PODER JUDICIÁRIO, PORQUE
CONTRA ELA NÃO HÁ MAIS A QUEM RECORRER”, completamente subavaliada, defasada,
desatualizada, mesmo um brinquedo de criança, perto dos criminosos ataques, em
nome de uma pretensa “Justiça”, que o Supremo Tribunal Federal está desferindo
contra a sociedade civil, só escapando desses ataques, ”por enquanto”, os
militares!!!
Mais
que nunca, tentando trazer alguma luz a essa discussão, devemos recorrer ao
filósofo Aristóteles, da Antiga Grécia, que em “Política” classificou as formas
de governos em duas grandes vertentes: as formas PURAS, e as formas IMPURAS.
Dentre as formas PURAS, estariam a MONARQUIA (governo de um só); a ARISTOCRACIA
(governo dos melhores); e a DEMOCRACIA (governo do povo). E nas formas IMPURAS
de governo, que seriam, respectivamente, formas degeneradas das formas puras, estariam
a TIRANIA (poderes executivo, legislativo e judiciário, concentrados nas mão de
um TIRANO); a OLIGARQUIA (colegiado delinquente substituindo a Aristocracia); e
finalmente a DEMAGOGIA (a democracia corrompida nos seus valores); que mais
tarde Políbio, geógrafo e historiador também da Antiga Grécia, substituiu por OCLOCRACIA,
”ampliando” os vícios da democracia enxergados por Aristóteles (restritos à
demagogia), ficando, por isso mesmo, uma classificação mais completa e
abrangente.
O
tal de “inquérito”, determinado pelo Presidente do STF, Ministro Dias Toffoli, atribuindo
ao Ministro Alexandre de Moraes a sua execução, a fim de apurar “fake news” e ataques
ao Supremo Tribunal Federal, começou com investidas contra os órgão de
comunicação virtual “O Antagonista” e “Crusoé”,
e na corrente semana contra outras 29 pessoas, entre parlamentares, blogueiros,
e empresários, dentre outros, sem dúvida, por um lado, constitui ato de pura “tirania”, não só por reunir num
só Poder todas as competências
atribuídas constitucionalmente a cada um dos
Três Poderes ,mas também, e principalmente, no caso, por corromper ou subtrair totalmente as competências
internas da Justiça e dos seus órgãos
relacionados e “operadores do direito”, fazendo com que ela se tornasse, concomitantemente,
”vítima” de pretenso ato delituoso, ”órgão acusador”, ou seja, um concorrente
“desleal” do Ministério Público, e “juiz”. Tudo ao mesmo tempo. Em suma: é a própria
“vítima” acusando e julgando.
Deixo
ao livre arbítrio de Vossas Excelências, se for o caso, o eventual enquadramento
desse inquérito “infinito” do Supremo como ato típico de alguma das formas de
governo preconizadas na Antiguidade por Arisóteles e Políbio.
Seria
esse tal “inquérito” ato típico de “Monarquia”? De “Aristocracia”: De “Democracia”?
De “Tirania”? De “Oligarquia”? De “Demagogia”? ou de “Oclocracia”?
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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