Nesta última quinta-feira (14), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.179/2020, que suspende temporariamente leis do Direito Privado enquanto durar a epidemia de coronavírus chinês no Brasil.
Devido às mudanças, o projeto agora volta para o Senado. O anteprojeto foi elaborado por um grupo de juízes, ministros de tribunais e advogados especialistas em direito privado, sob a liderança do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal.
O advogado e professor de Direito Civil da USP, Otávio Rodrigues, coordenou com o ministro Antonio Carlos Ferreira (STJ) o grupo de juristas responsável pelo anteprojeto, que contou com a participação dos juristas Arruda Alvim, Paula Forgioni, Fernando Campos Scaff, Rodrigo Xavier Leonardo, Rafael Peteffi da Silva, Francisco Satiro, Marcelo von Adamek, Roberta Rangel e Gabriel Nogueira Dias, além de várias propostas recebidas de institutos e associações.
Um fator decisivo para rápida tramitação na Câmara foi o envolvimento dos senadores Antonio Anastasia (PSD-MG), Simone Tebet (MDB-MS) e Enrico Misasi (PV-SP).
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Enrico Misasi (PV-SP), que retirou alguns dispositivos do texto, como o que previa a redução de 15% das comissões cobradas por aplicativos de transporte de seus motoristas, transferindo a quantia para eles. A medida afetaria empresas como Uber e 99.
Quanto aos imóveis alugados, por exemplo, o projeto suspende, até 30 de outubro deste ano, a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.
A suspensão abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade no País.
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