quarta-feira, 6 de maio de 2020

Defesa de Moro pede que STF retire sigilo do seu depoimento

"Óh! Que homem corajoso, sem nada a esconder!"
Não, seu trouxa! Isso se chama CRIAR NARRATIVA. 
Pelo que a própria imprensa já divulgou, Moro não apresentou NENHUMA PROVA que corroborasse as suas acusações contra o presidente. Resta, então, somente o que ele DIZ que aconteceu. 
Divulgando o depoimento, ANTES DA APURAÇÃO DOS FATOS, para o povão, leigo, suas palavras seriam tomadas como VERDADE. Mesmo que, depois, ficasse comprovado que tudo não passava de boato, o estrago já teria sido feito. A opinião pública já teria julgado e condenado o Presidente. 
Quantas vezes já vimos isso acontecer, desde o início do mandato? 
Só com o Flávio, o COAF violou ilegalmente seu sigilo bancário; a investigação foi amplamente divulgada pela mídia e, inclusive, informações sigilosas foram vazadas para a imprensa. Depois de todo o circo armado, o MPRJ pediu "desculpas pelos excessos", numa notinha de rodapé. 
Pouco tempo depois, emitiram 24 mandados de Busca e Apreensão para os negócios do Senador. Novamente, tudo amplamente divulgado pela imprensa, manipulando a opinião pública. Depois, o MPRJ disse que não foram encontrados indícios de lavagem de dinheiro. 
Quando tudo parecia acabado, o "The Intercept" fez uma matéria dizendo que Flavio lavava o dinheiro, que NÃO FOI ENCONTRADO nas investigações, com obras de milícias. O deputado Kim Kataguiri fez um vídeo divulgando a reportagem, que contou com toda a publicidade do MBL. Depois, o MPRJ desmentiu as acusações e disse que tal hipótese nunca foi sequer considerada. 
Para a população, porém, Flávio é um corrupto. O estigma já foi-lhe imputado. Independente se, juridicamente, após ser investigado por mais de 2 anos, não exista NENHUMA prova para sustentar sequer uma denúncia; a opinião popular já o condenou. 
O que a defesa de Moro pretende é EXATAMENTE ISSO. Derrubar o sigilo não significa que ele não tem nada a esconder; só lhe exime da obrigação de provar. 
No "tribunal das ruas", inverte-se a lógica do Direito Penal. Passa a ser do acusado a obrigação de provar-se inocente. O ônus da prova deixa de ser do acusador. 
O ex-juiz sabe disso. Sabe que, em um tribunal, o material que entregou à PF é inexpressivo. Quer negar, então, ao Presidente, o direito ao contraditório e à ampla defesa; garantido pelo Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal; fazendo com que seja condenado nas ruas, por aquilo que NENHUM JUIZ poderia condená-lo. 
Felipe Fiamenghi

Um comentário:

Amaro Goytacazes disse...

O desmonte implacável do ilustre ex-ministro e ex magistrado Sérgio Moro,o herói do lava jato, é algo inimaginável mas já previsível, a falta de análise profunda do que está ocorrendo é o verdadeiro samba do crioulo doido do venerável Stanislaw Ponte Preta.