quinta-feira, 25 de junho de 2020

“Está claro que o STF violou os 3 principais pilares da Constituição Federal”

Em pouco tempo, vimos uma série de medidas judiciais inconstitucionais, pautadas unicamente no discurso político de opositores do governo que foram apropriadas pelos militantes de toga, gerando a ruína da República da forma como foi idealizada em 1.988 e desmoralizando por completo nossa Corte Constitucional (STF) e toda a estrutura do Poder Judiciário.
As decisões que usurparam as atribuições do Poder Executivo nada mais são do que um ataque direto a independência e harmonia dos Poderes, sendo que em uma única tacada o STF conseguiu destruir tanto a independência dos Poderes como também aniquilou o pacto federativo entre os entes da nação.
Isto ocorreu por meio da decisão esdrúxula proferida na ADPF 672 que inverteu a estrutura piramidal hierárquica entre a União, Estados e Municípios, colocando estes últimos com mais poderes do que o primeiro.
Toda estrutura de distribuição de competências entre os entes da República são sistematizadas através da norma constitucional da qual cabe a União estipular regras gerais, podendo os Estados e Municípios fixar normas específicas desde que não afronte as regras gerais determinadas pela União, em respeito aos princípios da simetria e hierarquia do direito constitucional e administrativo.
Essa desestruturação ocasionada pelo STF através da ADPF 672 pode ser considerada (sem dúvidas) uma das decisões mais graves contra a República, pois rompeu por completo com dois dos três principais pilares de nossa Constituição, a forma Federativa de Estado e a composição Tripartite de Poderes – idealizada por Montesquier.
O artigo 60, § 4º, I e III, diz expressamente ser proibida qualquer emenda à Constituição que tente abolir a forma federativa de Estado e a separação dos Poderes, estando essas normas-princípios estabelecidas nos dois primeiros artigos da Constituição, demonstrando sua grande relevância sobre as demais normas constitucionais (Art. 1º e 2º da CRFB).
O terceiro pilar de nossa Constituição se refere a norma-princípio estabelecida no artigo 1º, parágrafo único, que diz que todo o Poder emana do povo, consagrando esta norma o estado democrático de direito como regime de governo.
No entanto, este terceiro pilar (norma estruturante de nossa nação) também não passou incólume pelo STF, pois o malfadado inquérito da Fake News (Inq. 4.781) e seus derivados afrontaram por completo os princípios da liberdade de manifestação, opinião e imprensa, que são a base da democracia e, consequentemente, esta decisão restringe o Poder do povo.
Quando o STF decide arbitrariamente cassar o uso da palavra de pessoas, do povo e políticos; quando o STF decide censurar determinadas reivindicações sociais, mesmo que moralmente contestáveis; quando o STF decide restringir sites e redes sociais por meio da retirada do ar, ou apreensão de equipamentos eletrônicos, ou corte de patrocínios; quando o STF manda prender aqueles que verbalizam suas críticas a determinados membros do Poder, todos esses exemplos causam uma ruptura grave no sistema democrático de direito, sendo, portanto, inconstitucionais essas decisões.
Está claro que o STF violou as três normas-princípios bases de nossa Constituição – a forma Federativa de Estado, a composição Tripartite de Poderes e o sistema democrático, sendo isto um ato imperdoável, justificando a adoção de todos os métodos possíveis para a exclusão dos ministros do STF do Poder, inclusive, a invocação do artigo 142 para que as Forças Armadas, sob a autoridade suprema do Presidente da República, restabeleça as funções do Poder Judiciário, extraindo todos os ministros que estão agindo com o desvio de Poder, praticando atos inconstitucionais que podem ser considerados como crimes pela Lei de Segurança Nacional.
Além disso, o Chefe de Estado brasileiro deveria invocar os Tribunais Internacionais denunciando os atos inconstitucionais praticados pelo STF, através de seus ministros, como a tentativa de ruptura dos Poderes e esfacelamento da Federação, com a usurpação de competências do Poder Executivo, sem prejuízo a propositura de demanda perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em razão da perseguição dos ministros do STF contra pessoas do povo pelo mero exercício ao direito de opinião e liberdade de expressão.
Por fim, lembramos que no passado as Forças Armadas foram convocadas para retirar um Presidente da República que estaria flertando com o comunismo e desrespeitando a Constituição, sendo que hoje temos ministros do STF igualmente flertando com o comunismo e desrespeitando a Constituição, podendo-se assim adotar a mesma solução enérgica, mas bastante eficaz utilizada no passado, pois a Constituição nos garante essa possibilidade e os fatos justificam sua aplicação.
Pierre Lourençol – Diretor Jurídico – reprodução

Um comentário:

Unknown disse...

E o lex luthor do stf nao esta nem ai,pra gritaria da sociedade na internet. Até o presidente e as ffaa botaram o rabo entre as pernas. Bolsonaro ficou mudo.