O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução para que transexuais, travestis e intersexo (pessoas que nascem com características masculinas e femininas) possam escolher se querem ficar em uma unidade masculina ou feminina e, uma vez feito isso, se preferem a detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas.
Já os gays, lésbicas e bissexuais poderão decidir se querem ficar em alas ou celas específicas, ou em meio ao restante da população carcerária. Segundo a resolução, isso será feito por meio da auto declaração do próprio preso, mas a decisão caberá ao juiz, numa análise caso a caso.
O CNJ destacou ainda que a resolução vai beneficiar principalmente as mulheres trans, que são vítimas de violência de discriminação em presídios masculinos. A norma também valerá para adolescentes que estejam cumprindo medidas socioeducativas. Ainda segundo a resolução, a população LGBTI terá direito a visitas íntimas em igualdade de condições, e poderá usar o nome social na prisão. Transexuais e travestis também poderão vestir roupas de acordo com o gênero com que se identificam.
“Em caso de prisão da pessoa autodeclarada parte da população LGBTI, o local de privação de liberdade será determinado pelo magistrado em decisão fundamentada após consulta à pessoa acerca de sua escolha, que poderá se dar a qualquer momento do processo penal ou execução da pena, devendo ser assegurada, ainda, a possibilidade de alteração do local”, diz trecho da resolução.
A medida se soma a algumas outras que já haviam sido tomadas no passado. Em junho de 2019, por exemplo, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), já tinha dado uma decisão determinando que todas as mulheres transexuais presas em unidades masculinas no Brasil fossem transferidas para presídios femininos, mas não estendeu a medida às travestis. Em fevereiro de 2018, ao analisar o caso específico de duas travestis presas no interior de São Paulo, ele determinou que elas também fossem para um presídio feminino. Uma delas estava numa cela com 31 homens.
De acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que é ligado ao Ministério da Justiça, citados pelo CNJ, cerca de 90% das unidades prisionais brasileiras não possuem cela ou ala destinada aos presos LGBTI. Apenas 36, ou seja, 3% do total, contam com alas, enquanto outras 100 possuem celas exclusivas.
A decisão foi tomada no plenário virtual, ou seja, não houve debates entre os integrantes do CNJ. Eles apenas colocaram seus votos escritos no sistema do órgão. Segundo o CNJ, a nova norma está em conformidade com tratados internacionais ratificados pelo Brasil e com a própria legislação nacional, inclusive a Constituição.
O texto da resolução diz que um dos seus objetivos é “a garantia do direito à vida e à integridade física e mental da população LGBTI, assim como à sua integridade sexual, segurança do corpo, liberdade de expressão da identidade de gênero e orientação sexual”.
“Em um sistema penitenciário marcado por falhas estruturais e total desrespeito a direitos fundamentais, a população LGBTI é duplamente exposta à violação de direitos”, afirmou o conselheiro Mário Guerreiro, segundo a assessoria de comunicação do CNJ. Ele é o relator do processo que resultou na resolução.
“Com esta nova resolução, o Brasil dá um passo importante no fortalecimento da tutela das minorias e no reconhecimento da dignidade da pessoa humana”, destacou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF).
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