Proibição valerá para cargo ou emprego público em órgãos da administração direta e indireta e nas empresas estatais
Célio Studart: a medida servirá como mais uma forma de inibir novos crimes
O Projeto de Lei 5214/20 impede condenados por violência contra a mulher de assumir cargos e empregos públicos. Pelo texto, a restrição vale para empresas públicas e para a administração direta e indireta.
O autor da proposta, deputado Célio Studart (PV-CE), ressalta que, com a medida, os infratores da Lei Maria da Penha serão afastados da elaboração de políticas públicas e de poderes decisórios. "Servirá como mais uma forma de inibir novos crimes", afirma Studart.
Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que o número de casos de feminicídio cresceu em 2018, quando comparado ao ano de 2016, na proporção de 34%, passando para mais de 4 mil processos.
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