ou seja, VACINA OBRIGATÓRIA E CENSURA!
PL 5555/2020 – Altera o Código Penal para tipificar as condutas de não submissão à vacinação obrigatória, disseminação de notícias falsas sobre a eficácia da vacina e de desestimulo à adesão a programa de vacinação.
O senador Ângelo Coronel, presidente da ridícula CPMI da Fake News, apresentou um projeto de lei (na última quinta-feira (17/12)) que prevê prisão de até três anos de prisão para quem não tomar vacinas em casos de emergência de saúde pública, que é o caso da pandemia do vírus chinês.
O texto prevê ainda a punição para pais que não vacinarem seus filhos e para quem divulgar notícias falsas sobre as vacinas do programa nacional de imunização. (até 8 anos)
Pelo PL, a punição acontecerá apenas quando não houver justa causa para a não-vacinação.
“OMITIR-SE OU CONTRAPOR-SE, SEM JUSTA CAUSA, NA CONDIÇÃO DE PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS, À VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE, EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA: RECLUSÃO, DE UM A TRÊS ANOS”
DEIXAR DE SE SUBMETER, SEM JUSTA CAUSA, À VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA: RECLUSÃO, DE DOIS A OITO ANOS, E MULTA.
Para ler o projeto na íntegra
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