O despacho judicial que fundamentou a decisão entendeu que a contratação foi feita sem processo de licitação e em violação “explícita” aos “princípios da publicidade e da transparência”.
“Os fatos revelam sem sombra de dúvidas que, pelo menos nesta fase, os princípios da publicidade e da transparência estão sendo violados de forma explícita”, ressaltou o magistrado.
Que complementou com cautela:
“Há necessidade de suspender a execução do contrato em questão, para aferir se efetivamente havia recursos para cobertura das despesas com o convênio firmado.”
Agora, a prefeitura de São Paulo tem cinco dias para prestar esclarecimento sobre o caso.
Em momento de pandemia, essa gastança parece injustificável.
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