Bastou a primeira virada de ano para que se constatasse a total ineficácia e mesmo desmoralização da lei estadual do Rio Grande do Sul Nº 15.366, de autoria da Deputada Luciana Genro, aprovada no Legislativo Estadual em novembro de 2019, e regulamentada pelo Governador Eduardo Leite, através de decreto, somente no mês de dezembro de 2020, proibindo a queima e soltura de fogos de artifício, assim como artefatos pirotécnicos festivos de efeitos sonoros ruidosos, que ultrapassem os cem decibéis a uma distância de cem metros.
O Litoral Norte do Rio Grande do Sul, em especial, sempre se destacou pela “estupidez” dos “foguetórios” que afetam a saúde e perturbam a paz de tanta gente, principalmente bebês, idosos e doentes. E isso sem falar na “tortura” causada aos animais, tanto silvestres, quanto domésticos.
E nessa região a única grande iniciativa que aconteceu e prosperou contra os efeitos ruidosos de fogos de artifício foi em Capão da Canoa, há alguns anos atrás, quando a Polícia Ambiental, da Brigada Militar, resolveu intervir contra o “foguetório” de virada de ano, exclusivamente para proteger as “corujas” com filhotes na beira da praia.
Essa iniciativa da Brigada Militar foi de tanto impacto que hoje ainda a proteção das corujas em Capão da Canoa tornou-se uma questão “cultural”. Quem eventualmente tenha caminhado nesse final de ano pelo calçadão desse balneário, na véspera da mudança de ano (2020-2021), certamente teve oportunidade de observar na faixa litorânea, entre o calçadão e o oceano, um cercado de tela de arame com mais de 100 m/2, protegendo um ninho de corujas. E tudo indica que essa elogiável atitude não foi obra de nenhum órgão ou autoridade pública, porém da algum conservacionista ambiental “anônimo”, um “qualquer do povo”, devidamente conscientizado dos danos provocados pelo homem ao reino animal e disposto a ajudar a conservação das riquezas da natureza,
Mas nessa “virada de ano” em Capão da Canoa, e certamente em todos os outros lugares do Rio Grande do Sul, não foi nada diferente dos anos anteriores. A idiotia perturbadora das pessoas e dos animais, acampada no meio da sociedade, desprezou totalmente a referida lei estadual. O “foguetório” foi igual aos anos anteriores.
Apesar da excelente iniciativa da deputada Luciana Genro, que merece meus parabéns pela sua coragem nessa inciativa - apesar da total divergência política e ideológica que me separa de Sua Excelência, mas sempre considerando o interesse público acima de tudo - os “detalhes” dessa lei tiram-lhe totalmente a eficácia. E como alguns dizem, ”o diabo mora nos detalhes”!!!
Para começar, a tipificação da infração administrativa sujeita à multa é praticamente impossível de se concretizar. Em primeiro lugar, mesmo que a cada espaço geográfico de abrangência da proibição tivesse algum policial civil de “plantão”, com o respectivo “aparelhinho” de medição dos decibéis, seria quase impossível chegar ao autor individualizado do “disparo” para identificá-lo. Além disso, seriam necessários milhares de policiais civis, audiosímetros, ou decibelímetros. E onde estão eles?
Em segundo lugar, a Polícia Civil é completamente desaparelhada, desprovida de estrutura, gente, e preparo para esse tipo de fiscalização. No mínimo teria que ser a Brigada Militar, com muito mais presença e “tarimba” nas ruas das cidades do Rio Grande do Sul. “Eles” já não fazem isso para proteger os animais desse tipo de perturbação?
E para que as pessoas fossem realmente protegidas, as únicas leis que teriam alguma eficácia e eficiência para protegê-las dessa estupidez de alguns, seriam as leis ambientais que beneficiam os animais, onde os “humanos” poderiam “pegar uma carona”, como aconteceu com o episódio das “corujas”, de Capão da Canoa, há alguns anos atrás, oportunidade em que as pessoas também aproveitaram dessa “paz” temporária.
Mas para que não se faça nenhuma injustiça com o Poder Legislativo Estadual do RS, toda a culpa pela inexequibilidade da citada lei 15.366/19 pode ser lançada nos ombros do Governador Eduardo Leite, que deu uma “rasteira” na lei do Assembleia Legislativa, determinando que a fiscalização fosse atribuída à Polícia Civil, absolutamente incapaz para esse tipo de fiscalização. Por isso tornou-se mais uma lei “faz-de-conta”.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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