quinta-feira, 10 de outubro de 2019

10 de Outubro - Dia do Condutor de Ambulância

Um comentário:

vindodospampasoretorno disse...

CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROJETO DE LEI DE 2015 (Do Sr. Rômulo Gouveia) Institui o Dia Nacional do Condutor de Ambulância.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Condutor de Ambulância, a ser comemorado anualmente, em todo território nacional, no dia 10 de Outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de lei tem o intuito de prestar justa homenagem aos Condutores de Ambulância que operam suas lides em todo o território nacional, os quais, em sua grande maioria, sempre demonstraram apreço por profissão de tamanha responsabilidade, cumprindo com os seus deveres, tudo em louvor da profissão abraçada.
Trata-se de uma questão humanitária pela valorização e motivação de uma profissão de extrema relevância para a sociedade, bem como retribuir o que esses profissionais da saúde fazem em prol das pessoas, quando se encontram em momentos frágeis de suas vidas.
O condutor de ambulância é mais que um simples motorista. Pois, de acordo com a Portaria n.º 2048/GM - Ministério da Saúde é necessário possuir um curso específico de socorrista, além de curso para a condução CÂMARA DOS DEPUTADOS de veículo de emergência e exame para Exercer Atividade Remunerada (EAR).
Vencem distâncias, vencem o tempo, inclusive o trânsito intenso que as vias possuem atualmente, buscando sempre o melhor, pois sabem eles que não podem desperdiçar um segundo sequer, já que as vidas que estão aos seus cuidados necessitam destas frações de tempo para que possam restabelecer sua saúde, o quanto antes seja possível.
O reconhecimento do profissional é de suma importância para a sociedade. Nada mais justo, então, prestar esta homenagem aos profissionais que acima de tudo, se dedicam ao auxílio rápido no apoio ao atendimento médico. São pessoas essenciais no transporte de doentes, de acidentados e que estão prontos para o cumprimento de qualquer emergência, com uma grande responsabilidade nas mãos, que é salvar vidas. São pessoas que, mesmo enfrentando forte estresse emocional, diariamente, lidando com vítimas de acidentes e outros diversos fatores que envolvem também o sofrimento dos familiares.
Devo salientar que o Projeto de Lei apresentado encontra-se em consonância com a Lei 12.345, de 20 de Dezembro de 2010, que “Fixa critério para instituição de datas comemorativas”.
A lei supracitada, em seu artigo 2º, define como critério para instituição de datas comemorativas, a realização de consultas populares e de audiências públicas, devidamente documentadas e com a participação de associações reconhecidas que sejam vinculadas ao segmento interessado.
Nesse sentido, foi realizada, nesta Casa, Audiência Pública no dia 26 de novembro de 2013, a requerimento do Deputado Roberto Santigado, estiveram presentes o presidente da Associação dos Condutores de Veículos de Emergência, de Brasília/DF, presidente do CÂMARA DOS DEPUTADOS Sindicato dos Condutores de Veículo de Goiás, Presidente da UGT, entre outros.
Houve a discussão com a categoria e se obteve amplo apoio das entidades estaduais, nacionais na aprovação do Projeto de Lei que institui o Dia Nacional do Condutor de Ambulância.
Contudo, diante do exposto, peço o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em de de 2015

Deputado RÔMULO GOUVEIA PSD/PB

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=3DB2592C0B34D7A232E130879217B94E.proposicoesWebExterno1?codteor=1308805&filename=Tramitacao-PL+700/2015