Toda
essa “algazarra” patrocinada pelo Supremo Tribunal Federal, em confronto com as
Forças Políticas e Jurídicas que desejam manter a chamada “prisão após
condenação em 2ª Instância”, que virou não só uma guerra jurídica, mas também
política e midiática, pode e deve ser olhada por um prisma um pouco diferente
dos que foram enfocados até agora.
É
evidente que tanto pelos aspectos da moral política, quanto pelo da segurança
da sociedade, a antiga decisão do Supremo que “revogou” (derrogou) o artigo 5º,
LVII, Constituição de 1988, e o art. 283 do Código de Processo Penal, autorizando
a prisão após condenação em 2ª Instância, está absolutamente correta.
Não
assim, porém, pelo aspecto JURÍDICO, de vez que nesse julgamento o Supremo
atentou grotescamente contra a Constituição, onde está escrito literalmente que
“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal
condenatória”, ou seja, até uma decisão DEFINITIVA, não mais sujeita a
recursos, com o “carimbo” de “trânsito em julgado”, enfim, nos autos.
Essa
antiga “escorregada” constitucional do “guardião da constituição”, que
autorizou a prisão após condenação em 2ª Instância, necessariamente traz à luz
a grande verdade contida nas palavras de Ruy Barbosa, no sentido de que “A PIOR
DITADURA É A DO PODER JUDICIÁRIO. CONTRA ELA NÃO HÁ A QUEM RECORRER”. Melhor que
ninguém, o próprio Supremo confirmou as palavras do jurista.
Ora,
na qualidade, meramente “formal”, de “guardião” da Constituição, com poder de
interpretá-la, é evidente que nada impede que o Supremo revise o próprio
“erro”, ou “entendimento” (para não melindrá-los) anterior.
Com
a decisão de autorizar a prisão após condenação em 2ª Instância, o Supremo
investiu-se, INDEVIDAMENTE, na qualidade de “poder constituinte derivado”, ”roubando”
a competência exclusiva, não simplesmente do “legislador”, porém do próprio
“constituinte”, originário e derivado.
Nessas
condições, o erro da decisão “Suprema”, apesar de contar com o apoio unânime da
sociedade, objetivando a sua própria segurança, em vista das deficiências da
própria Constituição, e a morosidade da Justiça, esteve em contrariar a
Constituição, mesmo porque “interpretação” tem limites, não podendo “contrariar”,
alterar significados indiscutíveis, evidentes, claros como a luz solar. Essa
decisão do Supremo foi como definir que o preto é branco e que o branco é
preto. E como tinha razão Ruy Barbosa !!!
O
que é preciso fazer, portanto, é alterar, ”emendar” a Constituição, como está
sendo articulado no Senado, mesmo porque essa matéria não está incursa nos
impedimentos de “emendas constitucionais”, definidos pela própria Constituição,
no artigo 60, parágrafo 4º.
Mas
o que se evidencia em toda essa discussão reside no fato de que o Supremo não
está exatamente tentando corrigir a própria “c....” que deu anteriormente, porém,
na maior cara de pau, objetivando unicamente soltar o seu “deus”, o meliante político, presidiário,
e ex-Presidente Lula da Silva, no que
virão na sua “carona” quase DUZENTOS MIL
outros detentos , que estariam em
idêntica situação, com batalhões de
advogados “empurrando com a barriga”, e fazendo “chicanas” diversas,
nos seus processos, para suas
condenações não transitarem em julgado, alguns
de alta periculosidade, com poder de fogo para causarem mais danos à uma
sociedade que já está refém da bandidagem.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
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