terça-feira, 1 de outubro de 2019

O STF que a todos julga será julgado por quem? ✰ Artigo de Sérgio Alves de Oliveira

Valendo-se da frouxidão das leis e das Autoridades da República, inclusive do meio “militar”, e contando ainda com a cumplicidade e cobertura criminosa ilimitada do Congresso Nacional, o famigerado Supremo Tribunal Federal - STF, que hoje tem a “regalia” de ser considerado a mais poderosa organização criminosa de todos os tempos no Brasil, não tem mais limites nas suas decisões, afrontando a própria Constituição Federal, da qual, em tese, deveria ser o guardião.
Não bastassem esses verdadeiros atentados jurisdicionais  cometidos  rotineiramente  contra a sociedade e contra a própria Constituição, principalmente na proteção de bandidos, esses “supremos” ministros acabam  desrespeitando  totalmente o pouco que ainda poderia restar no Brasil do chamado “Estado-de-Direito”, que a cada dia mais definha, chegando próximo da  sua antítese, ou seja, ao “Estado-de-(anti) Direito”, ”contrário” ao Direito.
Isso se deve fundamentalmente ao fato de que seria uma afronta descomunal falar em “Estado-de-Direito”, em relação ao Brasil, desde o momento em que nele TODAS AS FONTES DO DIREITO, sem exceção alguma, estariam corrompidas, viciadas, viradas de “patas-para-o-ar”, pela ação conjunta, ordenada e predatória dos Três Poderes, e que poderia ser resumida (1) nas LEIS, (2) na JURISPRUDÊNCIA, (3) na DOUTRINA, (4) nas TRADIÇÕES e, por último, (5) nos COSTUMES (pervertidos), que são em última análise as principais fontes do direito. Como cogitar, portanto, de qualquer “Estado-de-Direito”, desde o momento em que TODAS as fontes desse “direito” estão corrompidas? Como exigir a submissão de um povo inteiro às leis e constituições escritas por bandoleiros da política? Como depositar fé numa jurisprudência a partir de julgamentos de pessoas comprometidas com o crime e com o lado podre da sociedade?  E os costumes e as tradições pervertidas?
A “armadura” vestida pelo STF para esconder as “barbaridades” que comete foi desenhada com maestria por RUY BARBOSA: “A PIOR DITADURA É A DO PODER JUDICIÁRIO. CONTRA ELE NÃO HÁ A QUEM RECORRER”. E o STF acreditou, reforçou, e fez valer, as palavras do ilustre jurista.
É evidente que ninguém muda, piora, ou melhora, o seu próprio  caráter, ao assumir qualquer cargo ou função  pública, não excluídos os  Ministros dos Tribunais Superiores, cujos  membros são, absurdamente,  de livre indicação dos Presidentes da República, em “conluio” com o Senado, que geralmente só “homologa” os nomes, dentro das trocas sistemáticas  do  “toma-lá-dá-cá”.
Por isso o CARÁTER dos “indicados” a esses tribunais geralmente serão uma espécie de “imagem-no-espelho” de quem os indicou. Assim, por exemplo, um possível Presidente “mau-caráter”, egresso de uma democracia corrompida, tenderá a indicar para os “seus” tribunais alguém à “sua imagem e semelhança”.
A Constituição Federal consagra a SOBERANIA POPULAR como supremo poder político no Brasil, por intermédio do parágrafo único do seu artigo primeiro (todo o poder emana do povo). O Povo, portanto, tem poder SOBERANO INSTITUINTE e, por consequência, CONSTITUINTE, podendo fazer e reformar, quando assim entender da sua conveniência, as suas próprias constituições. E se o Povo é o primeiro titular do direito de fazer as suas constituições, é evidente que também terá o direito de revogá-las, total ou parcialmente, quando necessário.
Isso significa que o PODER DO POVO ESTÁ ACIMA DE QUALQUER OUTRO PODER, inclusive dos detidos pelos Poderes Constitucionais, sobrepondo-se, inclusive, à “Ditadura do Judiciário”.
Mas não teria nenhuma eficácia o Povo descontente sair exigindo em “gritaria” pelas ruas as mudanças desejadas e necessárias ao desenvolvimento das suas maiores potencialidades. O Povo teria que se valer dos seus poderes INSTITUINTES e CONSTITUINTES.
São duas as únicas alternativas capazes de fornecer todas as condições para se fazer as reformas que se fazem necessárias no Brasil. O certo é que assim como está não pode ficar. E pelos meios “tradicionais” da política e da própria “Justiça”, essas reformas jamais serão conseguidas. E essas duas alternativas residem, exclusivamente, a primeira, no artigo 1º, parágrafo único (todo poder emana do povo), e a segunda no artigo 142, da Constituição (intervenção militar  ou constitucional).
Se o Povo Brasileiro optasse por fazer as “limpezas” políticas e judiciais necessárias por intermédio dos remédios constitucionais “tradicionais”, que os constituintes lhe empurraram “goela-abaixo”, ou seja, por intermédio do tal “impeachment”, ou “cassação de mandatos”, certamente ele teria que esperar mais de “mil anos” para que isso acontecesse, principalmente pela grande população envolvida, e pela “fusão” entre as pessoas dos “réus” e seus “juízes”. Missão impossível, portanto.
Mas as reformas por intermédio do artigo 142 da CF estariam muito longe de poderem acontecer porque os titulares do direito de intervenção, representados pelos respectivos Chefes de cada um dos Três Poderes  (Executivo, Legislativo e Judiciário), em princípio não teriam maior interesse nessa medida, por um lado justamente por chefiarem um dos Poderes que teriam que ser alvo, objeto, da intervenção, e por outro por estarem em posição muito “cômoda”, compondo a mais alta hierarquia funcional e remuneratória do respectivo serviço público.
Mas também o Poder Militar, com plena autonomia, poderia tomar a iniciativa de intervenção por ameaças à pátria e aos legítimos poderes constitucionais, por clara disposição do artigo 142 da Constituição. Porém se recairia no mesmo problema que já acontece em relação às cúpulas de cada um dos Três Poderes Constitucionais. As mais altas hierarquias do Poder Militar, que seriam as “competentes” para essas medidas, também não teriam interesse próprio nessas reformas, por já integrarem a “elite” desse Poder, inclusive nos salários, e no usufruto das mordomas públicas.
Mas na verdade não é só o STF que se faz merecedor da “intervenção”. São merecedores de intervenção todos os Três Poderes, infestados de malignidade por todos os lados, e que ninguém consegue afastar. E para que se verifique essa realidade, basta observar os verdadeiros desaforos que muitos servidores fazem dentro do próprio Poder Executivo contra o Presidente Bolsonaro, deixando-o de mãos amarradas para enfrentá-los.
Portanto o único e verdadeiros interessado em derrubar tudo o que aí está seria o próprio Povo, usando da prerrogativa constitucional que lhe assegura artigo 1º, parágrafo único, da CF, ao qual poderiam se somar as patentes militares inferiores, também excluídas das vantagens das suas cúpulas, e que se confundem com os interesses do próprio Povo. Seria o GRANDE ACORDO entre o Povo e as suas Forças Armadas.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

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