Valendo-se
da frouxidão das leis e das Autoridades da República, inclusive do meio
“militar”, e contando ainda com a cumplicidade e cobertura criminosa ilimitada do
Congresso Nacional, o famigerado Supremo Tribunal Federal - STF, que hoje tem a
“regalia” de ser considerado a mais poderosa organização criminosa de todos os
tempos no Brasil, não tem mais limites nas suas decisões, afrontando a própria
Constituição Federal, da qual, em tese, deveria ser o guardião.
Não
bastassem esses verdadeiros atentados jurisdicionais cometidos rotineiramente contra a sociedade e contra a própria
Constituição, principalmente na proteção de bandidos, esses “supremos”
ministros acabam desrespeitando totalmente o pouco que ainda poderia restar no
Brasil do chamado “Estado-de-Direito”, que a cada dia mais definha, chegando
próximo da sua antítese, ou seja, ao “Estado-de-(anti)
Direito”, ”contrário” ao Direito.
Isso
se deve fundamentalmente ao fato de que seria uma afronta descomunal falar em
“Estado-de-Direito”, em relação ao Brasil, desde o momento em que nele TODAS AS
FONTES DO DIREITO, sem exceção alguma, estariam corrompidas, viciadas, viradas
de “patas-para-o-ar”, pela ação conjunta, ordenada e predatória dos Três
Poderes, e que poderia ser resumida (1) nas LEIS, (2) na
JURISPRUDÊNCIA, (3) na DOUTRINA, (4) nas TRADIÇÕES e, por último,
(5) nos COSTUMES (pervertidos), que são em última análise as principais
fontes do direito. Como cogitar, portanto, de qualquer “Estado-de-Direito”,
desde o momento em que TODAS as fontes desse “direito” estão corrompidas? Como
exigir a submissão de um povo inteiro às leis e constituições escritas por
bandoleiros da política? Como depositar fé numa jurisprudência a partir de
julgamentos de pessoas comprometidas com o crime e com o lado podre da
sociedade? E os costumes e as tradições
pervertidas?
A
“armadura” vestida pelo STF para esconder as “barbaridades” que comete foi
desenhada com maestria por RUY BARBOSA: “A PIOR DITADURA É A DO PODER
JUDICIÁRIO. CONTRA ELE NÃO HÁ A QUEM RECORRER”. E o STF acreditou, reforçou, e
fez valer, as palavras do ilustre jurista.
É
evidente que ninguém muda, piora, ou melhora, o seu próprio caráter, ao assumir qualquer cargo ou
função pública, não excluídos os Ministros dos Tribunais Superiores, cujos membros são, absurdamente, de livre indicação dos Presidentes da
República, em “conluio” com o Senado, que geralmente só “homologa” os nomes,
dentro das trocas sistemáticas do “toma-lá-dá-cá”.
Por
isso o CARÁTER dos “indicados” a esses tribunais geralmente serão uma espécie
de “imagem-no-espelho” de quem os indicou. Assim, por exemplo, um possível Presidente
“mau-caráter”, egresso de uma democracia corrompida, tenderá a indicar para os
“seus” tribunais alguém à “sua imagem e semelhança”.
A
Constituição Federal consagra a SOBERANIA POPULAR como supremo poder político no
Brasil, por intermédio do parágrafo único do seu artigo primeiro (todo o poder
emana do povo). O Povo, portanto, tem poder SOBERANO INSTITUINTE e, por
consequência, CONSTITUINTE, podendo fazer e reformar, quando assim entender da sua
conveniência, as suas próprias constituições. E se o Povo é o primeiro titular
do direito de fazer as suas constituições, é evidente que também terá o direito
de revogá-las, total ou parcialmente, quando necessário.
Isso
significa que o PODER DO POVO ESTÁ ACIMA DE QUALQUER OUTRO PODER, inclusive dos
detidos pelos Poderes Constitucionais, sobrepondo-se, inclusive, à “Ditadura do
Judiciário”.
Mas
não teria nenhuma eficácia o Povo descontente sair exigindo em “gritaria” pelas
ruas as mudanças desejadas e necessárias ao desenvolvimento das suas maiores
potencialidades. O Povo teria que se valer dos seus poderes INSTITUINTES e CONSTITUINTES.
São
duas as únicas alternativas capazes de fornecer todas as condições para se
fazer as reformas que se fazem necessárias no Brasil. O certo é que assim como
está não pode ficar. E pelos meios “tradicionais” da política e da própria
“Justiça”, essas reformas jamais serão conseguidas. E essas duas alternativas
residem, exclusivamente, a primeira, no artigo 1º, parágrafo único (todo poder
emana do povo), e a segunda no artigo 142, da Constituição (intervenção
militar ou constitucional).
Se
o Povo Brasileiro optasse por fazer as “limpezas” políticas e judiciais
necessárias por intermédio dos remédios constitucionais “tradicionais”, que os constituintes
lhe empurraram “goela-abaixo”, ou seja, por intermédio do tal “impeachment”, ou
“cassação de mandatos”, certamente ele teria que esperar mais de “mil anos” para
que isso acontecesse, principalmente pela grande população envolvida, e pela
“fusão” entre as pessoas dos “réus” e seus “juízes”. Missão impossível,
portanto.
Mas
as reformas por intermédio do artigo 142 da CF estariam muito longe de poderem acontecer
porque os titulares do direito de intervenção, representados pelos respectivos
Chefes de cada um dos Três Poderes
(Executivo, Legislativo e Judiciário), em princípio não teriam maior
interesse nessa medida, por um lado justamente por chefiarem um dos Poderes que
teriam que ser alvo, objeto, da intervenção, e por outro por estarem em posição
muito “cômoda”, compondo a mais alta hierarquia funcional e remuneratória do
respectivo serviço público.
Mas
também o Poder Militar, com plena autonomia, poderia tomar a iniciativa de
intervenção por ameaças à pátria e aos legítimos poderes constitucionais, por
clara disposição do artigo 142 da Constituição. Porém se recairia no mesmo
problema que já acontece em relação às cúpulas de cada um dos Três Poderes
Constitucionais. As mais altas hierarquias do Poder Militar, que seriam as
“competentes” para essas medidas, também não teriam interesse próprio nessas
reformas, por já integrarem a “elite” desse Poder, inclusive nos salários, e no
usufruto das mordomas públicas.
Mas
na verdade não é só o STF que se faz merecedor da “intervenção”. São merecedores
de intervenção todos os Três Poderes, infestados de malignidade por todos os
lados, e que ninguém consegue afastar. E para que se verifique essa realidade, basta
observar os verdadeiros desaforos que muitos servidores fazem dentro do próprio
Poder Executivo contra o Presidente Bolsonaro, deixando-o de mãos amarradas
para enfrentá-los.
Portanto
o único e verdadeiros interessado em derrubar tudo o que aí está seria o
próprio Povo, usando da prerrogativa constitucional que lhe assegura artigo 1º,
parágrafo único, da CF, ao qual poderiam se somar as patentes militares
inferiores, também excluídas das vantagens das suas cúpulas, e que se confundem
com os interesses do próprio Povo. Seria o GRANDE ACORDO entre o Povo e as suas
Forças Armadas.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado
e Sociólogo
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