quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Senado aprova punição mais forte para quem faz uso indevido da tornozeleira eletrônica

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou esta manhã projeto de Lasier Martins (Podemos-RS) para punir o condenado que desobedecer a distância máxima permitida pela sua tornozeleira eletrônica. O PLS 207/2017, que classifica o descumprimento das regras de uso da tornozeleira como falta grave, segue agora para a Câmara dos Deputados. Pelo substitutivo da senadora Leila Barros (PSB-DF), os condenados que também danificarem a tornozeleira ou deixá-la sem bateria também cometem falta grave.
“Pelo meu texto aprovado, o infrator pode deixar de ser beneficiado com saídas temporárias ou com a prisão domiciliar se descumprir deveres impostos aos monitorados”, sublinha. 
O uso da tornozeleira é determinado pelo juiz nos casos de prisão domiciliar ou saída temporária da prisão. Pela lei atual, quem descumpre os limites autorizados de movimentação não comete falta grave e, por isso, não sofre punição rigorosa.

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