Segundo
dados bem atualizados do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a população de
presos no Brasil, incluídos os condenados, e não condenados, ultrapassa de 800
mil pessoas, computados nesse total todos os regimes prisionais.
Considerando
a pendência que tramita no STF, que nos próximos dias deverá julgar a questão
das prisões em 2ª, 3ª, ou somente com “trânsito em julgado” das respectivas
condenações criminais, veio à tona um dado alarmante, segundo o qual quase 200
mil presos poderiam ser libertados se o Supremo optar por cancelar as prisões
decretadas somente em 2ª Instância, ainda não transitadas em julgado, ou seja,
com recursos pendentes de julgamento. E nesse total estariam incluídos
praticamente todos políticos condenados por corrupção e outros malfeitos na
“Operação Lava Jato”.
Esse
simples dado revela que na própria população de presos existe uma “elite” com
poder econômico para “comprar” e
utilizar todos os recursos disponíveis na legislação processual penal, obrigatoriamente
operacionalizados por advogados ou escritórios de advocacia regularmente
inscritos na OAB.
E
a defesa desses réus presidiários que podem pagar não custa
pouco. Caminhões e mais caminhões de dinheiro, a título de honorários
advocatícios, têm que ser “derramados”, para “comprar” a própria liberdade, e pelo
tempo em que ela puder ser comprada.
Essa
dependência dos presos às suas bancas de advocacia equivale mais ou menos à
necessidade de pagamento de um “seguro-liberdade”, muito semelhante aos tais “seguros-de-vida”,
mas com detalhe: o “seguro-liberdade” custa muito mais caro que o de “vida”.
Resulta dessa situação que as bancas de advocacia acabam se tornando “seguradoras-da-liberdade”,
apesar de não possuírem habilitação para atuar como “seguradoras”, nem estarem
registradas na Superintendência de Seguros Privados-SUSEP.
Mas
todo mundo sabe que lá pelos “Tribunais Superiores” algumas bancas de advocacia
sempre são bem mais “familiarizadas”, tanto é verdade que recentemente um
desses “famosos” advogados, competente e reconhecido defensor de corruptos, foi
fotografado, inclusive fazendo “pose”, vestindo bermudas, no interior do prédio do Supremo
Tribunal Federal.
O
que se observa com muita clareza é que está havendo total identidade de objetivos entre as “famosas”
bancas de advocacia, que defendem criminosos endinheirados, e que geralmente respondem a processos por
corrupção, lavagem de dinheiro, ”et caterva”, e
o próprio STF, o que à toda evidência acabará beneficiando
exclusivamente essa “elite”, essa clientela de réus “endinheirados”, se
cancelar a pena de prisão após condenação em 2ª Instância, como
tudo indica que irá acontecer nos
próximos dias, inclusive através de declaração de Ministro do próprio Supremo,
tornada pública, que sem qualquer pudor jurisdicional acabou abrindo o seu voto
e prejulgando a demanda, o que é vedado ao juiz.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado
e Sociólogo
Nenhum comentário:
Postar um comentário