sábado, 19 de outubro de 2019

STF: a "holding" das bancas de advocacia dos corruptos ✰ Artigo de Sérgio Alves de Oliveira

Segundo dados bem atualizados do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a população de presos no Brasil, incluídos os condenados, e não condenados, ultrapassa de 800 mil pessoas, computados nesse total todos os regimes prisionais.
Considerando a pendência que tramita no STF, que nos próximos dias deverá julgar a questão das prisões em 2ª, 3ª, ou somente com “trânsito em julgado” das respectivas condenações criminais, veio à tona um dado alarmante, segundo o qual quase 200 mil presos poderiam ser libertados se o Supremo optar por cancelar as prisões decretadas somente em 2ª Instância, ainda não transitadas em julgado, ou seja, com recursos pendentes de julgamento. E nesse total estariam incluídos praticamente todos políticos condenados por corrupção e outros malfeitos na “Operação Lava Jato”.
Esse simples dado revela que na própria população de presos existe uma “elite” com poder econômico para “comprar” e utilizar todos os recursos disponíveis na legislação processual penal, obrigatoriamente operacionalizados por advogados ou escritórios de advocacia regularmente inscritos na OAB.
E a defesa desses réus presidiários que podem pagar não custa pouco. Caminhões e mais caminhões de dinheiro, a título de honorários advocatícios, têm que ser “derramados”, para “comprar” a própria liberdade, e pelo tempo em que ela puder ser comprada.
Essa dependência dos presos às suas bancas de advocacia equivale mais ou menos à necessidade de pagamento de um “seguro-liberdade”, muito semelhante aos tais “seguros-de-vida”, mas com detalhe: o “seguro-liberdade” custa muito mais caro que o de “vida”. Resulta dessa situação que as bancas de advocacia acabam se tornando “seguradoras-da-liberdade”, apesar de não possuírem habilitação para atuar como “seguradoras”, nem estarem registradas na Superintendência de Seguros Privados-SUSEP.
Mas todo mundo sabe que lá pelos “Tribunais Superiores” algumas bancas de advocacia sempre são bem mais “familiarizadas”, tanto é verdade que recentemente um desses “famosos” advogados, competente e reconhecido defensor de corruptos, foi fotografado, inclusive fazendo “pose”, vestindo bermudas, no interior do prédio do Supremo Tribunal Federal.
O que se observa com muita clareza é que está havendo  total identidade de objetivos entre as “famosas” bancas de advocacia, que defendem criminosos endinheirados, e que  geralmente respondem a processos por corrupção, lavagem de dinheiro, ”et caterva”, e  o próprio STF, o que à toda evidência acabará beneficiando exclusivamente essa “elite”, essa clientela de réus “endinheirados”, se cancelar a pena de prisão após condenação em 2ª Instância, como tudo indica que irá acontecer nos próximos dias, inclusive através de declaração de Ministro do próprio Supremo, tornada pública, que sem qualquer pudor jurisdicional acabou abrindo o seu voto e prejulgando a demanda, o que é vedado ao juiz.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

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