Mais uma vez, o STF abandona sua função primordial de guarda da Constituição pra desempenhar um papel político que não lhe cabe. Aos olhos de uma JUSTIÇA CASUÍSTA E PARTIDARIZADA, a amizade do Presidente já bastou pra desqualificar sua nomeação à diretoria da Polícia Federal: agora É ANTIJURÍDICO SER AMIGO DO PRESIDENTE. Então, como hipocrisia cansa, vamos falar um pouco sobre “amizade”, esse tema tão familiar ao Supremo.
Lembra daquele e-mail da construtora Odebrecht que dizia: “afinal, vocês fecharam com o amigo do amigo do meu pai”? Segundo o delator, nessa frase, o pai era um empreiteiro CORRUPTO, o amigo era um ex-Presidente CORRUPTO, e o outro amigo era um Ministro... que hoje ocupa a Presidência do STF. E ao ver sua “amizade” revelada pela imprensa, o suposto “amigo do amigo do meu pai” escalou o Ministro Alexandre de Moraes como CARRASCO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO, pra censurar a Revista Crusoé. O decano da corte, Ministro Celso de Mello, não levantou a voz pra defender a liberdade de imprensa, ficou caladinho – amizade de verdade também se demonstra na omissão. Outro togado notório por suas “amizades” é o sr. Gilmar Mendes, que goza de excelente relação pessoal com o ex-Presidente réu, Michel Temer. O jornalista Josias de Souza perguntou indignado: “você não acha impróprio que o magistrado converse com o denunciado?” A pergunta permanece ecoando, mas os fatos cuidam da resposta: o Ministro Gilmar, padrinho de casamento da filha de um acusado por corrupção, se considera acima de qualquer suspeita até pra soltar esse réu da cadeia (o que ele fez repetidas vezes).
Mas Gilmar não é o único: segundo pesquisa de 2019 da Fundação Getúlio Vargas, nos últimos 30 anos, TODOS OS PEDIDOS DE SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO DE MINISTROS DO STF FORAM ARQUIVADOS sem passar pelo plenário.
Portanto, qual o grau de hipocrisia (e politicagem) desse Tribunal ao declarar, contra a lei, que o nomeado para a Polícia Federal é “suspeito” em razão da sua amizade com o Presidente da República? A propósito: se o Presidente escolhesse um nome “da esquerda” pro cargo, ninguém falaria nada. Tanto que não houve reclamação sobre a nomeação do dr. André Mendonça (da AGU) pro Ministério da Justiça – ele é simpático à esquerda e ao centrão (e vice-versa).
Mas voltando ao STF pra concluir: a decisão ignora o princípio da legalidade, atropela a presunção de inocência e manchou a imagem de um policial federal que, ao que tudo indica, tem reputação ilibada. Isso é grave! Impediram a posse de um cidadão pressupondo que ele cometeria crimes e o STF se tornou vidente: está julgando e condenando no tempo futuro!
E antes que alguém venha com comparações descabidas:
Quando Lula (indicado por Dilma) foi impedido de assumir a Casa Civil, havia PROVA INCONTROVERSA de desvio de finalidade do ato NO MOMENTO PRESENTE. Os áudios das escutas eram claros: o objetivo da nomeação era OBSTRUIR A JUSTIÇA (naquele momento), blindando o ex-Presidente com o FORO PRIVILEGIADO. Falar que as nomeações dos Presidentes Bolsonaro e Dilma eram similares não tem cabimento: só por ignorância jurídica ou má-fé política.
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