segunda-feira, 27 de abril de 2020

Salário de Frota é penhorado para pagar honorários advocatícios

A dívida é referente a um processo em fase de execução no qual o deputado foi condenado a indenizar Jean Wyllys por danos morais

A 9ª Vara Cível de Brasília determinou a penhora de 30% sobre o salário do deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) para o pagamento de honorários advocatícios. A dívida refere-se a processo em fase de execução, no qual o parlamentar foi condenado a indenizar por danos morais o ex-deputado Jean Willys por calúnia e difamação.
Segundo consta nos autos do processo, o parlamentar foi acusado de disseminar contra o autor uma série de notícias falsas na internet, inclusive atribuindo a ele falas de apoio a atos de pedofilia. Jean Wyllys negou qualquer comentário nesse sentido. A publicação, no entanto, gerou quase 10 mil compartilhamentos, mais de quatro mil curtidas e mais de dois mil comentários.
De acordo com a decisão que condenou o réu, “a frase foi criada com a finalidade de difamar o ex-deputado, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia”.
Dessa forma, inicialmente, Frota foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, bem como honorários advocatícios na proporção de 10% sobre o valor da condenação.
Autor e réu recorreram e a condenação final foi majorada para R$ 20 mil, além de 11% em honorários advocatícios. Tendo em vista que Frota nunca cumpriu com a determinação judicial, foi judicializado um novo processo para que a dívida fosse quitada.
Na decisão, a juíza determinou que o condenado fosse citado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito.
Como não houve o pagamento no prazo estipulado, a magistrada estabeleceu que fosse realizada a penhora de 30% do subsídio do parlamentar, até atingir o valor dos honorários dos advogados, no valor de R$ 6.596,87. “
A relativização da regra de impenhorabilidade do salário é cabível quando se trata de honorários advocatícios. É o caso dos autos, tendo em vista que se trata de cumprimento de sentença em busca de crédito da obrigação principal e de honorários advocatícios”, disse a juíza.

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